Contratação de salva-vidas para espaços aquáticos públicos poderá ser obrigatória

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União, Estados e Municípios poderão ter que contratar profissionais salva-vidas para locais aquáticos ou balneários públicos. O Projeto de Lei (PL) 6.148/2005, que determina esse tipo de segurança, foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, na quarta-feira, 19 de março.

A proposta determina a presença de um profissional para cada grupo de 200 pessoas. Nas áreas da União e dos Estados, o serviço deverá ser prestado pelo Corpo de Bombeiros. No caso de lugares públicos pertencentes aos Municípios, os salva-vidas devem ser de brigadas municipais.

Em locais aquáticos ou balneários privados, o texto também determina a contratação desses profissionais. No entanto, no texto do PL não está prevista nenhuma punição, nem para espaços particulares e nem para os públicos que não cumprirem a medida. Mas, a proposta permite que os Municípios estabeleçam pena para o não cumprimento da lei.

Análise do Senado

Antes de ser votado pela CCJ, o PL 6.148/2005 foi modificado na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara. Este colegiado retirou do texto a parte que exigia escolaridade mínima de ensino médio para o exercício da atividade de salva-vidas.

A votação ocorreu em caráter conclusivo, sem a necessidade de ir a Plenário. Agora, a proposta, apresentada pelo deputado Vander Loubet (PT-MS), seguirá para o aval dos senadores.

Agência CNM