Consultor da CNM alerta gestores sobre temas jurídicos que são delicados na administração municipal

Nossos Municípios

Na manhã desta terça-feira, 8 de novembro, durante a sessão de palestras do Seminário Novos Gestores para a região Sul do país, o consultor da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Fábio Pacheco, alertou os prefeitos eleitos e reeleitos sobre alguns temas jurídicos que são delicados na administração municipal.

O primeiro assunto abordado por Pacheco foi sobre as contribuições previdenciárias. De acordo com ele, não é obrigação do Município contribuir sobre as verbas indenizatórias, no caso do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e no caso do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), com os fundos de previdência privada.

Pacheco exemplificou falando do terço constitucional de férias: “Um exemplo pode ser no caso de uma folha de pagamento de uma prefeitura que custa R$ 600 mil, o terço de férias seria R$ 200 mil, sobre esse valor não incide a cota previdenciária que é em torno de 20%. Então, sobre esses R$ 200 mil não incide R$ 40 mil, isso significa que o Município está pagando R$ 40 mil para o INSS ou para fundo de previdência privada sem necessidade”, afirmou.

“A indicação da CNM é que o Município pare de pagar estas verbas indenizatórias e entre com ação judicial contra o INSS ou fundo de previdência privada para rever o valor retroativo do que já foi pago”, disse. De acordo com o consultor esta é uma ação que deve ser observada, principalmente, pelos novos gestores que assumirão as prefeituras em 2017.

Outra sinalização do consultor foi quanto aos primeiros 15 dias de afastamento do funcionário por auxílio-doença. “Essa é outra contribuição previdenciária que é feita sem necessidade, são vários Municípios que recolhem a mais. E isso é prejuízo para o funcionário e para a Prefeitura”, explicou.

09-11-temas-juridicos

Terceirização de serviços
As Prefeituras que contratam serviços terceirizados precisam se atentar quanto à fiscalização, pois “os Municípios fazem os contratos com terceiros e não se lembram de fiscalizar. E quando não fiscalizam eles caem na incidência da súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que está em vigor e a Justiça do Trabalho acaba responsabilizando o Município subsidiariamente”, destacou o advogado.

Segundo Pacheco, apenas o fato de fiscalizar os contratos com terceiros evita que ações trabalhistas sejam pagas pelas Prefeituras. “A pessoa responsável pelo trabalho de fiscalização tem que se atentar não só a execução do serviço, se ele está sendo realizado com deve, mas tem que analisar as questões trabalhistas dos empregados. Se houver irregularidades, tem que aplicar multa, ou até mesmo reincidir o contrato”, garantiu.

Portal CNM