Conselhos de Usuários de Serviços Públicos do Poder Executivo Federal têm a proposta de nova forma de participação da sociedade

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O Governo Federal publicou o Decreto nº 10.228/2020, de fevereiro do ano passado, que estabelece regras e procedimentos para criação dos Conselhos de Usuários de Serviços Públicos. Trata-se do último ponto do Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos (Lei nº 13.460/2017), que ainda estava pendente de regulamentação. Neste mês, o Ministério do Desenvolvimento Econômico (MDR) convida os servidores públicos municipais e demais munícipes para participar dos Conselhos, avaliados como uma nova forma de participação direta da sociedade na avaliação e melhoria dos serviços públicos, que irá conectar os usuários aos gestores responsáveis pelo serviço.

Qualquer cidadão pode ser conselheiro, basta voluntariar-se por meio da Plataforma virtual do Conselho de Usuários de Serviços Públicos. Uma vez cadastrados, os conselheiros passam a responder a consultas sobre os serviços públicos e podem também apresentar propostas de melhorias desses serviços.

O funcionamento dos conselhos de usuários é totalmente virtual, e qualquer cidadão interessado pode se inscrever para participar na avaliação de serviços públicos.

O Conselho de Usuários de um Serviço Público é o conjunto de voluntários que se inscreveram na Plataforma virtual do Conselho de Usuários de Serviços Públicos. Uma pessoa pode voluntariar-se para auxiliar na melhoria de quantos serviços julgar conveniente, em um ou mais órgãos.

Os conselheiros auxiliarão na melhoria dos serviços prestados de duas formas principais:

  • na resposta a consultas formuladas pelo gestor do serviço e pela ouvidoria;
  • na proposição de ideias para melhorar os serviços, que poderão ser comentadas e apoiadas pelos demais conselheiros.

Periodicamente, o órgão prestador de serviços deverá enviar consultas acerca dos serviços públicos por ele prestados, por meio de enquetes eletrônicas desenvolvidas e geridas na plataforma virtual do Conselho de Usuários de Serviços Públicos. O resultado destas enquetes deverá servir de subsídio para a formulação, avaliação e reformulação de serviços públicos.

Além disso, a qualquer momento, os conselheiros poderão inserir ideias de aprimoramento de serviços públicos no Fórum de Melhorias de Serviços Públicos, espaço aberto para a exposição de propostas que busquem tornar estes serviços cada vez mais adequados à realidade dos seus usuários.

A plataforma também traz a possibilidade de que qualquer pessoa, seja ela agente público ou cidadão, produza as suas próprias pesquisas de forma simples, eficiente e totalmente gratuita. Basta que esta pesquisa esteja devidamente associada a algum serviço público.

Guia do Conselheiro

Este manual foi preparado para explicar como funcionam os Conselhos de Usuários de Serviços Públicos e como você pode participar por meio da plataforma virtual.

Os conselhos são formados por usuários que se voluntariam para serem avaliadores de serviços. São totalmente virtuais, e funcionam por meio de uma plataforma que foi desenvolvida pela CGU.

Acesse o guia AQUI.

Guia metodológico 

Este é um guia destinado a auxiliar os agentes de ouvidoria no processo de avaliação de serviços públicos por meio do Conselho de Usuários de Serviços Públicos instituído pela Lei nº 13.460, de 2017, e regulamentado, no âmbito do Poder Executivo federal, pelo Decreto nº 9.492, de 2018.

Sua leitura deverá subsidiar o processo de robustecimento das instâncias de governança de serviços das instituições, bem como fornecer uma orientação metodológica para o desenvolvimento de pesquisas e consultas por meio da Plataforma Virtual dos Conselhos de Usuários do Poder Executivo Federal.

Acesse o guia AQUI.

 

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