Conquista municipalista: novo Fundeb é promulgado com caráter permanente

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A Emenda Constitucional 108, decorrente da PEC 26/2020, foi promulgada pelo Congresso Nacional no dia 26 de agosto, determinando a instituição em caráter permanente do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Imprescindíveis para tornar o sistema educacional mais equitativo e menos desigual, os recursos do Fundo são destinados às redes estaduais e municipais de educação e representam uma das principais fontes de financiamento da Educação no país.

Além de tornar o Fundeb uma política permanente de Estado, o texto da Emenda prevê o aumento progressivo do percentual de participação da União nos recursos do fundo, dos atuais 10% para 23%, até 2026. O texto ainda altera a forma de distribuição dos recursos da União. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cuja receita é distribuída aos municípios e ajuda a compor o fundo, também será modificado com base nos indicadores locais de aprendizagem.

A Associação Mineira de Municípios (AMM) trabalhou para a aprovação da pauta, acionando os deputados e senadores mineiros e comemora o rápido resultado. O presidente da AMM, 1º vice-presidente da CNM e prefeito de Moema, Julvan Lacerda, destacou a urgência e a importância do Fundeb para a manutenção do ensino público nos municípios. “O recurso do Fundeb é essencial para impedir o colapso na gestão da educação e das finanças municipais. O fundo dá segurança financeira aos municípios e estados para expandirem seu número de matrículas e os orienta no cumprimento de suas responsabilidades com a Educação”, disse.

Valores

Em 2019, o Fundeb distribuiu R$ 156,3 bilhões para a rede pública. Atualmente, garante dois terços dos recursos que os municípios investem em educação. Cerca de 90% dos recursos do Fundeb vêm de impostos coletados nos âmbitos estadual e municipal, e os outros 10% vêm do governo federal. Os repasses da União não entram no teto de gastos (Emenda Constitucional 95, de 2016).

Os valores alocados pelo governo federal continuarão a ser distribuídos para os entes federativos que não alcançarem o valor anual mínimo aplicado por aluno na educação. Da mesma forma, o fundo continuará recebendo o equivalente a 20% dos impostos municipais e estaduais e das transferências constitucionais de parte dos tributos federais.

Os entes federativos deverão usar os recursos do Fundeb exclusivamente em sua atuação prioritária definida na Constituição: os municípios cuidam da educação infantil e do ensino fundamental; e os estados, do ensino fundamental e médio. Assim, o dinheiro não poderá ser aplicado, por exemplo, em universidades, pois o ensino superior é de responsabilidade prioritária do governo federal.

Portal AMM