Conquista histórica: repasse extra do FPM será pago na próxima terça-feira (9 de julho)

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A Associação Mineira de Municípios disponibiliza no Portal Observatório AMM (https://observatorio.amm-mg.org.br/at/financas) valores detalhados dos principais repasses municipais

Graças à Emenda Constitucional (EC) 84/2014, uma vitória significativa do movimento municipalista, será creditado na próxima terça-feira, 9 de julho, o montante de R$ 8.089.434.501,63 referente ao repasse extra de 1% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Este valor representa aumento de 8,25% em comparação ao repasse do ano anterior. Em relação à estimativa da Confederação Nacional de Municípios (CNM), que era de R$ 8,30 bilhões, o montante foi apenas 2,6% menor.

O cálculo do repasse adicional de julho segue a mesma lógica do 1% de dezembro (EC 55/2007), incidindo sobre a arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) contabilizada entre o início de julho de 2023 e o final de junho deste ano.

Contexto e importância do repasse extra

Historicamente, o FPM sofre forte queda em julho devido à sazonalidade da arrecadação, que varia conforme os níveis de atividade econômica típicos de cada período do ano. Assim, o repasse extra de julho proporciona alívio financeiro significativo para os gestores municipais. Conforme a EC 84/2014, este 1% adicional do FPM não está sujeito à retenção do Fundeb, mas deve respeitar os mínimos constitucionais: 15% para a saúde e 25% para a educação.

Critérios de distribuição e novidades para 2024

A distribuição do FPM segue os coeficientes divulgados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na Decisão Normativa 207, de 22 de novembro de 2023. O ano de 2024 marca a primeira aplicação do redutor financeiro para os municípios do interior, uma ferramenta criada pela Lei Complementar (LC) 198/2023. Esta medida tem como objetivo mitigar, ao longo de dez anos, as perdas financeiras resultantes dos dados populacionais do Censo Demográfico 2022, aplicando-se apenas aos municípios do interior.

Nota da AMM e orientações aos gestores

A AMM disponibiliza no Portal Observatório AMM (https://observatorio.amm-mg.org.br/at/financas) valores detalhados dos principais repasses municipais, oferecendo a previsão dos recursos a serem recebidos assim como os valores efetivamente depositados diariamente. Quanto ao repasse do dia 9/7 (1% do FPM, conforme a EC 842024), para interpretar corretamente este quadro, os gestores devem estar cientes não apenas do seu coeficiente, mas também da quantidade de quotas que perderiam na ausência da LC 198/2023.

Os valores serão divulgados observando tanto a parcela regular do repasse quanto a parcela sujeita aos créditos ou débitos, conforme a LC 198/2023. Por exemplo, duas cidades que tenham como base o coeficiente 1.2, mas uma delas enfrentaria redução de coeficiente sem a LC 198/2023. Embora ambas recebam a mesma parcela regular, a cidade beneficiada pela lei terá débito devido ao redutor financeiro, enquanto a outra receberá crédito como resultado da distribuição deste redutor.

Este repasse extra representa uma conquista significativa para os municípios, proporcionando recursos adicionais essenciais para a manutenção e desenvolvimento das políticas públicas locais.

Comunicado decendial

Para se obter o valor da cota individual de cada beneficiário, multiplica-se o valor líquido (deduzido de Fundeb) da terceira cota do mês de junho de 2024, creditado em 28/06/2024, pelo fator de multiplicação.

A distribuição do IR e do IPI por este crédito compreende a arrecadação do período de 1º/07/2023 a 30/06/2024.

Saiba mais sobre as transferências constitucionais na página do Tesouro Nacional: https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/estados-e-municipios/transferencias-a-estados-e-municipios/transferencias-constitucionais-e-legais

Confira a nota da CNM AQUI.

Mais informações no Observatório AMM (https://observatorio.amm-mg.org.br/login/) e com a assessora técnica de Economia da AMM, Angélica Ferreti, pelo WhatsApp (31) 2125-2400.

Foto: Imagem de Joel santana Joelfotos por Pixabay