Comunidades Terapêuticas podem acolher população em situação de rua

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Comunidades terapêuticas (CTs) devem atuar com os Centros de Referência em Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializadas em Assistência Social (Creas) no acolhimento de pessoas em situação de rua durante o período da pandemia do novo coronavírus. O trabalho conjunto entre a rede socioassistencial e as CTs têm como objetivo atender não só dependentes químicos, mas toda a população que encontra-se sem abrigo e vulnerável.

Como a Confederação Nacional de Municípios (CNM) já informou, a Portaria 69/2020 orienta para o uso do repasse financeiro emergencial em ações socioassistenciais e estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social (Suas) – especificamente no acolhimento das pessoas em situação de rua. A normativa do Ministério da Cidadania trata sobre os dependentes químicos e a atuação conjunta das Comunidades com a gestão municipal.

“Tendo em vista o atendimento a necessidades das pessoas em situações de rua que sejam dependentes de álcool e outras drogas, orienta-se que, nos locais em que haja demanda específica para tal, a Rede Socioassistencial, juntamente com a Rede de Atenção Psicossocial-RAPS da saúde, acordem protocolos e fluxos de encaminhamento com as Comunidades Terapêuticas cadastradas junto à Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas (Senapred)”, determina a portaria.

CTs são entidades privadas, sem fins lucrativos, que realizam o acolhimento em regime residencial transitório, em caráter voluntário, de pessoas com problemas associados ao uso nocivo ou dependência de substância psicoativa. Com o repasse de R$ 1 bilhão do governo federal aos Municípios, espera-se que essas organizações possam contribuir com o combate à Covid-19 e a proteção de pessoas que já se encontram em condição de vulnerabilidade.

“A Senapred vem mobilizando a rede de Comunidades Terapêuticas para disponibilizar vagas para pessoas em situação de rua que necessitem e desejem ingressar nessas instituições, as quais devem prover tanto o acolhimento e o distanciamento social em razão da pandemia, quanto as atividades para a superação da condição de uso abusivo de álcool e drogas”, garante a portaria. Portanto, gestores de Assistência Social devem identificar as CTs atuantes no Município e credenciadas na Secretaria para trabalhar com os dependentes que aceitem voluntariamente o atendimento e sejam encaminhados pelos serviços socioassistenciais de acordo com fluxos preestabelecidos.

A área técnica de Assistência Social da Confederação reforça que as Comunidades não podem fazer uso dos recursos do Suas. “O que a Portaria 69 a Nota Técnica 13 de 2020 apontam é a criação de fluxos de trabalho, para que as comunidades terapêuticas encaminhem os usuários para rede socioassistencial e que ali elas sejam atendidas pelo Suas, seguindo a portaria 369”, explica a consultora da área Rosângela Ribeiro.

A CNM, por meio do Observatório do Crack, entende que a iniciativa é de extrema importância nesse cenário de crise sanitária e econômica. “Como voluntários que auxiliavam a população em situação de rua não estão realizando mais o serviço em razão da pandemia, a atuação das CTs e da Assistência Social municipal se faz ainda mais necessária. Com a chegada do inverno, muitas pessoas que estão na rua fazem a utilização de psicotrópicos”, observa Mariana Boff Barreto, à frente do Observatório.

Portal CNM