Para esclarecimentos em relação ao processo de REVERSÃO aos Estados dos recursos da Lei Aldir Blanc, conforme previsto no § 2º do art. 3º da Lei 14.017/2020 e regulamentado no art. 12 do Decreto 10.464/2020, o Ministério do Turismo/ Secretaria Especial de Cultura e Secretaria Nacional da Economia Criativa e Diversidade Cultural, publicou nesta quarta (16), no Diário Oficial da União, o Comunicado nº 8/2020.
De acordo com o comunicado, a reversão consiste na transferência dos recursos dos municípios para o estado, quando da não programação (adequação da Lei Orçamentária Anual – LOA) dentro do prazo de 60 dias, contado da data do crédito na conta corrente específica para execução dos recursos da Lei Aldir Blanc gerada diretamente na Plataforma+Brasil
No caso da não programação (adequação da LOA) dentro do prazo de 60 dias, o município deverá transferir os recursos em até 10 (dez) dias, conforme § 2º do art. 12 do Decreto 10.464/2020, para a conta corrente do Estado de sua territorialidade, listada no Comunicado nº 6/2020 (https://www.in.gov.br/web/dou/-/comunicado-n-6-de-5-de-novembro-de-2020-286847407).
Caso o município tenha feito a programação dos recursos (adequação da LOA), não há que se falar em REVERSÃO, apenas em DEVOLUÇÃO dos recursos.
O prazo para que os municípios promovam a REVERSÃO dos recursos aos Estados se encerra em 31/12/2020. Após esse período, os recursos, programados ou não, deverão ser devolvidos, ou seja, restituídos à Conta Única do Tesouro, conforme art. 15 do Decreto 10.464/2020.
O comunicado destaca ainda que, na primeira semana de janeiro, a Secretaria Especial da Cultura emitirá novo comunicado orientando especificamente o processo de DEVOLUÇÃO dos recursos.
Confira o Comunicado nº8/2020 na íntegra aqui.
Mais informações com a assessora do departamento de Cultura e Turismo da AMM, Brenda Grandioso, pelo telefone (31) 2125-2437.
Portal AMM