Comunicado do Ministério da Economia define cronograma para execução das emendas individuais

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O Ministério da Economia publicou, nesta quinta-feira (4), o comunicado nº 27/2020 com o cronograma para execução das emendas individuais (com finalidade definida), após o período de indicação de impedimento técnico (orçamento 2020 – rp 6). Os gestores municipais devem ficar atentos aos prazos estabelecidos.

Em atenção ao disposto no § 11 do art. 166 da Constituição Federal c/c o art. 63 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (SEGES/ME) divulga novos cronogramas para execução das emendas impositivas individuais 2020 na Plataforma +Brasil:

Observação 1. O Cronograma acima se aplica para todas as emendas individuais impositivas do Orçamento Geral da União, RP 6, exercício 2020, executadas na Plataforma +Brasil, por meio de convênios, contratos de repasses, termos de parceria, termos de colaboração e termos de fomento.

Observação 2. Conforme se pode verificar acima, a “janela de análise” das emendas contempladas por este Cronograma tem início na data de publicação deste Comunicado e vai até o dia 15 de setembro de 2020, com a conclusão da análise do Plano de Trabalho.

Observação 3. No caso das propostas/planos de trabalho de emendas parlamentares individuais recebidos anteriormente à publicação deste cronograma, inclusive aqueles para os quais foram solicitadas complementações, os órgãos concedentes ou a mandatária devem continuar o fluxo regular de análise sem a necessidade de divulgação de um novo programa na Plataforma +Brasil.

Observação 4. O não envio das propostas pelos beneficiários das emendas, até o dia 5 de julho de 2020, caracterizará impedimento de ordem técnica.

Observação 5. Para as emendas executadas por meio de contratos de repasse, o prazo para envio das propostas aprovadas para a Mandatária é até o dia 31 de julho de 2020; o não envio no prazo estabelecido poderá atrasar a conclusão da análise do plano de trabalho, uma vez que, de acordo com o CPS, deve ser garantido à Mandatária o prazo mínimo de dez dias para análise do plano de trabalho.

Portal AMM