Comunicado DAMEF/VAF: prazo de validação da DAMEF prorrogado para 31 de janeiro de 2021

Notícias Gerais

Tendo em vista várias inconsistências ainda existentes no sistema DAMEF/SIARE; o prazo legal para impugnação dos municípios após a publicação dos índices provisórios do VAF; o prazo para julgamento e respostas às impugnações e o prazo para publicação dos índices definitivos do VAF, comunicamos a todos os interessados que a SEF publicará os valores e índices PROVISÓRIOS do VAF ano-base 2019 com os dados relativos ao VAF do ano-base 2018.

Caso a SEF não consiga apurar o VAF do ano-base 2019 em tempo hábil, os valores e índices DEFINITIVOS do VAF serão publicados também com os dados relativos ao VAF do ano-base 2018. Nessa hipótese, após concluída a apuração dos valores e índices correspondentes ao ano 2019, os mesmos serão republicados e será aberto novo prazo aos Municípios para impugnação. As diferenças dos repasses do ICMS que porventura ocorram em 2021, utilizando-se dos índices do ano anterior, serão apuradas e a SEF fará a compensação financeira entre os Municípios para a recomposição dos devidos valores.

Estas medidas estão sendo tomadas por precaução, de modo a impedir potencial prejuízo aos Municípios quanto aos repasses da parcela do ICMS, até que seja atingida a qualidade necessária na geração da DAMEF a partir dos dados da Escrituração Fiscal Digital – EFD e o nível satisfatório de validação pelos contribuintes, para a apuração do VAF ano-base 2019.

Informamos que a SEF continua empenhada para solucionar as inconsistências do sistema e disponibilizará nova(s) versão(ões) do SIARE com as correções necessárias.

Informamos ainda que a data final para validação da DAMEF será prorrogada para 31/01/2021, de modo a conferir maior tranquilidade ao contribuinte para o cumprimento da obrigação acessória.

Para o alinhamento das informações a todos os envolvidos quanto à situação atual, segue ao final deste Comunicado, lista das inconsistências já detectadas pela SEF/MG em fase de correção.  Orientamos o contribuinte que caso tenha se deparado com qualquer das inconsistências listadas, NÃO será necessário comunicar à SEF/MG, evitando assim o congestionamento dos nossos canais de atendimento. Estaremos atualizando, à frente das inconsistências listadas, a data de solução de cada uma delas, data a partir da qual o contribuinte poderá acessar novamente a DAMEF no SIARE para proceder à validação ou revalidação.

Em caso de dúvidas, recomendamos consultar o “VALIDAR DAMEF – PERGUNTAS E RESPOSTAS” disponível em http://www.fazenda.mg.gov.br/governo/assuntos_municipais/vaf/ .

Pedimos desculpas pelos transtornos causados nesse período de implantação da nova metodologia, na certeza de que, superados os obstáculos, representará um grande avanço na apuração do VAF e na simplificação do cumprimento da obrigação acessória pelo contribuinte.

LISTA DAS INCONSISTÊNCIAS DETECTADAS

ITEM DESCRIÇÃO DA INCONSISTÊNCIA DATA DA SOLUÇÃO
1 Erro no valor do Estoque Inicial (Obs.: a DAMEF pode ser validada com essa inconsistência).  
2 Erro no valor do Estoque Final (Obs.: a DAMEF pode ser validada com essa inconsistência).  
3 Mensagem de falta de EFD relativo a meses anteriores à constituição da empresa.  03/12/2020
4 Mensagem de falta de EFD relativo a meses em que estava enquadrado no Simples Nacional.  03/12/2020
5 Mensagem de falta de EFD tendo o contribuinte transmitido todos os arquivos.  03/12/2020
6 Erro ao tentar editar os campos da aba “Detalhamento de Outras Entradas”.  03/12/2020
7 Erro na emissão do protocolo de entrega e no download da DAMEF.  
8 Indisponibilidade da DAMEF após a validação, quando da necessidade de retificação de valores informados.  03/12/2020
9 Mensagem “O campo 3 não pode ter valor maior que 29” quando ambos têm o mesmo valor.  03/12/2020
10 “Mensagem de complemento referente ao campo 125 cujo valor precisa ser igual ao campo 124”, na hipótese em que os valores foram informados pelo contribuinte no Registro 1400 da EFD no código PRESTACAO_DE_SERVICO_DE_TRANSPORTE_RODOVIÁRIO.  
11 Ano-base 2019 indisponível para validação.  
12 Mensagem “O campo 10 não pode ter valor maior do que o resultado da operação com os valores dos seguintes campos (+37-20-5)”, sendo o contribuinte “Tipo Regular” ou “Tipo Especial”.  03/12/2020
13 Campo 23 da DAMEF de contribuinte “Tipo Especial” não está aceitando a edição de valor.  
14 Diferença de valor no campo 88 (Vendas para o Estado) na hipótese de haver emissão de nota fiscal série “D”.  
15 Mensagem: “O campo 1 não pode ter valor maior do que o 26″. Para validar de imediato consultar solução no item 15 do “Perguntas e Respostas”.  03/12/2020
16 Mensagem “O campo 12 não pode ter valor maior do que o 33″. Para validar de imediato consultar solução no item 16 do “Perguntas e Respostas”.  03/12/2020
17 Mensagem “O campo 13 não pode ter valor maior do que o 33″. Para validar de imediato consultar solução no item 17 do “Perguntas e Respostas”.  03/12/2020
18 Mensagem “Já existe um registro TBDAMEF_EFD_REG_L1400 cadastrado com esta identificação.”  30/11/2020
19 Mensagem “O campo 4 não pode ter valor maior do que o 30.”  30/11/2020
20 Mensagem: “Valor do campo 116 deverá ser igual ao valor do campo 117.”  30/11/2020
21 Mensagem: “O campo 19 não pode ter valor maior do que o que a fórmula usando os números de campos: +39-12-13-15-16-17-18.”  03/12/2020
22 Mensagem: “O campo 2 não pode ter valor maior do que o 26″. Para validar de imediato consultar solução no item 18 do “Perguntas e Respostas”.  03/12/2020
23 Mensagem: “Valor do campo 23 deverá ser igual ao valor do campo 130.”, quando ambos têm o mesmo valor.  
24 Inconsistência no Regime de Recolhimento.  03/12/2020
25 Mensagem: “O campo 5 não pode ter valor maior do que o 30.”, quando ambos têm o mesmo valor.  03/12/2020

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