Complementação VAAT Fundeb: prazo para regularização termina em 31 de agosto de 2024

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A Lei de regulamentação do Fundeb condicionou que somente são habilitados a receber a complementação-VAAT os entes que disponibilizarem as informações e os dados contábeis, orçamentários e fiscais, nos termos do artigo 163-A da Constituição Federal e do artigo 38 da Lei. O prazo para regularização termina em 31 de agosto de 2024.

Até o momento, foram identificados 252 entes da federação com ausência ou inconsistência de informações relativas ao exercício de 2023. Consequentemente, sem nenhuma medida saneadora das pendências previamente identificadas, esses entes da federação não se habilitarão à Complementação-VAAT em 2025.

Para consultar a lista atualizada, clique aqui.

O preenchimento e envio dos dados orçamentários, contábeis e fiscais pelo ente não é matéria inédita ou instituída pelo novo Fundeb. São atos previstos em normativos como a Constituição Federal (Art. 163-A) e Lei de Responsabilidade Fiscal (Art. 48, § 2º). Logo, os dados em questão já deveriam constar de forma precisa na base de dados do Tesouro Nacional, pois são dados públicos, formais e disponíveis para uso pela Administração Pública, por organizações de controle social e pela população em geral.

Os estados, o Distrito Federal e os municípios são responsáveis pela exatidão e fidedignidade das informações encaminhadas ao Siconfi e, por esse motivo, a análise prévia configura tão somente indicação de pendência que poderá ou não ser confirmada em análise definitiva posterior.

Do mesmo modo, a ausência de referência a qualquer ente (Estado, Distrito Federal ou município) na lista abaixo não representa a habilitação. A análise definitiva dos entes habilitados ao cálculo da Complementação-VAAT será feita na data-base do dia 31 de agosto do exercício posterior ao exercício a que se referem os dados enviados, nos termos do § 5º do art. 13 da Lei nº 14.113, de 2020.

É importante salientar ainda que a habilitação do ente constitui apenas pré-requisito para que as informações do VAAT sejam apuradas. Ou seja, a habilitação não é garantia de recebimento da Complementação-VAAT pelo ente.

Municípios mineiros que ainda não enviaram a documentação:

MG Bertópolis 3106606 Inobservância do art. 38 da Lei nº 14.113/20. Não transmitiu ao SIOPE os dados do ano de 2023.
MG Conceição do Mato Dentro 3117504 Inobservância do art. 163-A da CF e do art. 38 da Lei 14.113/20. Não enviou a MSC de encerramento de 2023. Não transmitiu ao SIOPE os dados do ano de 2023.
MG Minas Gerais 31 Inobservância do art. 38 da Lei nº 14.113/20. Não transmitiu ao SIOPE os dados do ano de 2023.
MG Montes Claros 3143302 Inobservância do art. 38 da Lei nº 14.113/20. Não transmitiu ao SIOPE os dados do ano de 2023.
MG Nova Lima 3144805 Inobservância do art. 38 da Lei nº 14.113/20. Não transmitiu ao SIOPE os dados do ano de 2023.
MG Pequi 3149606 Inobservância do art. 163-A da Constituição Federal. Enviou a MSC de encerramento com alguma RECEITA LÍQUIDA negativa.
MG Pintópolis 3150570 Inobservância do art. 163-A da Constituição Federal. Enviou a MSC de encerramento com a COTA-PARTE de ICMS zerada ou negativa.
MG Santa Bárbara 3157203 Inobservância do art. 38 da Lei nº 14.113/20. Não transmitiu ao SIOPE os dados do ano de 2023.
MG Santana de Pirapama 3158508 Inobservância do art. 38 da Lei nº 14.113/20. Não transmitiu ao SIOPE os dados do ano de 2023.

Assessora técnica Contábil da AMM, Analice Horta, WhatsApp (31) 2125-2400, e e-mail: analice@amm-mg.org.br.