Comitê Gestor do Simples Nacional aprova nova resolução, e CNM explica pontos para os Municípios

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O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou uma nova resolução — a 145/2019 —, na terça-feira, 11 de junho. Entre as principais mudanças estão alterações na opção de empresas em início de atividade e na produção de efeitos da exclusão de atividades do Simei, além da extensão do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) para as intimações, as notificações e os avisos ao MEI.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca as modificações que precisam da atenção dos Municípios. Uma delas estabelece que serão consideradas empresa em início de atividade aquelas que, depois de inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), formalizarem a opção pelo Simples Nacional em até 30 dias, contados do último deferimento de inscrição. Isso vale para empresa municipal ou, caso exigível, estadual. Nesse caso, desde que não ultrapasse 180 dias da data de abertura.

A redação anterior não deixava claro que os 30 dias, tratados no dispositivo, não poderia ultrapassar os 180 dias da condição de empresa em início de atividade. Essa mudança exige atenção dos Municípios uma vez que, se a empresa não atende as condições de início de atividade, a opção pelo regime diferenciado apenas pode ocorrer durante o agendamento, que inicia em novembro e/ou janeiro.

Outra alteração trata da produção de efeitos da exclusão de atividades no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais do Tributos do Simples Nacional (Simei). Quando o contribuinte exercer ocupação que deixou de ser permitida ao MEI, a comunicação deverá ser feita até o último dia útil do mês do impedimento. Assim, o desenquadramento ocorrerá a partir do primeiro dia do mês de produção dos efeitos.

A Confederação destaca ainda que, com a nova resolução, não se considera espontânea e não produzirá efeitos a declaração entregue após ciência de início de procedimento fiscal, relacionado a informações declaradas ou retificadas. Essa modificação vai garantir que, se iniciado o procedimento fiscal pelo Ente, mesmo que o contribuinte a modifique, a declaração objeto da fiscalização não será considerada.

A resolução incluiu também a possibilidade de utilização do DTE-SN para o MEI, ou seja, os Municípios poderão utilizar a ferramenta eletrônica para emitir comunicados, notificações, intimações ou avisos, não excluindo as outras formas previstas nas legislações dos entes federados.

A CNM é membro do Comitê Gestor do Simples Nacional e na reunião foi representada pelo consultor Eudes Sippel e a secretária de Finanças do Município de Santa Bárbara (MG), Márcia Isabel de Souza.

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