Comissão da Câmara aprova suspender IPI para embalagem de produtor rural

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou proposta que suspende a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre embalagens ou acondicionamentos, utilizados para transporte, feitos por produtores rurais e silvicultores.

A CNM reconhece que o projeto favorece a grande maioria das propriedades rurais que estão classificadas como pequeno e médio porte e que, por sua vez, possuem menos acesso a tecnologias e linhas de créditos. No entanto, a entidade ressalta que as isenções fiscais impactam diretamente na base de cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), composto por IPI e Imposto de Renda, que é a principal fonte de recurso dos Municípios.

20-06 CNM IPI Embalagnes

O Projeto de Lei (PL) 4.719/16, que busca redução do custo de embalagem dos produtores rurais, altera a Lei 10.637/02. O regulamento da norma (Decreto 7.212/10) prevê a suspensão do IPI apenas para a “pessoa jurídica equiparada à industrial”, conceito que abrange, basicamente, alguns tipos de estabelecimentos comerciais e atacadistas, e cooperativas de produtores.

No substitutivo apreciado, foi incluída a silvicultura (cultivo e comercialização de árvores) entre os beneficiados pela suspensão do IPI. O setor fabrica celulose, papel e laminados de madeira, entre outros produtos.

Tramitação
O texto foi apresentado pelo deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) e, na referida comissão, recebeu parecer favorável do relator, deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS). O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado nas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

Agência CNM com informações da Agência Câmara