BOLETIM 23/03/2020 – PREFEITURA DE ARAGUARI – COVID – 19 – CORONAVIRUS

Nossos Municípios

A Prefeitura de Araguari, em face da pandemia causada pelo COVID-19 (Coronavírus), com o objetivo de instalar um efetivo controle sanitário nos âmbitos coletivo e individual, nos setores público e privado, tomou novas medidas por meio de novo decreto e portarias do executivo municipal, com base nas deliberações recomendadas pelo Comitê de Trabalho Especial de Enfrentamento e Acompanhamento da situação de emergência na área da saúde pública de Araguari. O Comitê se reuniu na manhã deste domingo (22/03).

Em síntese, estão assim definidas as determinações impostas a população para a garantia da saúde pública:

  1. Suspensão de todas as atividades do comércio, indústria em geral e de prestação de serviços, pelo período de 15 dias, excetuando supermercados e mercearias, farmácias, padarias, sacolões, açougues, peixarias, postos de combustíveis e oficinas mecânicas.

 

As indústrias de produção de gêneros de subsistência, como alimentos em geral e medicamentos, podem funcionar com a orientação de se criar revezamentos e assim evitar ambientes aglomerados nas linhas de produção. No caso de serviços, ressalva-se os de assistência à saúde, segurança privada, transporte coletivo de passageiros, moto frete, telecomunicações e internet, “call center”, captação e tratamento de água e esgoto e lixo, distribuição de energia e gás, iluminação pública, serviços funerários, prevenção e controle de pragas.

  1. Suspensão das feiras livres por 15 dias, atendendo o que está determinado no Decreto do Governo de Minas Gerais.
  2. Suspensão dos serviços de transporte de passageiros individual em motocicletas (mototáxi).
  3. Proíbe obras da construção civil com mais de 5 Trabalhadores, ressalvadas as obras de ampliação e de construção de hospitais.
  4. As aglomerações, (mais de 5 pessoas) antes proibidas só no período noturno, agora são proibidas nas 24 horas do dia.
  5. Transportes Coletivos, terão redução de frota e suspensão de passes escolares e cotas de gratuidade. Cada ônibus deverá poderá circular sem passageiros em pé nas viagens e cada passageiros deve ficar a uma distância mínima de 2 metros, um do outro, dentro do ônibus. Deve manter as orientações de higienização e limpeza já recomendadas anteriormente, como limpeza constante e disponibilizar álcool em gel nos Veículos;
  6. Enfatiza ainda, a orientação geral para que os idosos evitem sair de casa.
  7. Permanecem ainda, as recomendações deliberadas pelos decretos anteriores, como:

– as casas de repouso, que devem manter suspensas de visitas e manter higienização das dependências tanto individuais quanto de convívio dos idosos internos;

– as funerárias devem restringir os velórios apenas com membros da família e com as salas limitadas ao número de 10 pessoas por vez. Além de adotar as medidas de disponibilizar álcool em gel nas salas e avisos para que se evite contato físico durante o velório. As urnas funerárias depois de fechadas, não serão reabertas nos cemitérios;

– restaurantes, lanchonetes, barracas de lanches e ambulantes de “churrasquinhos”, hot-dog, pastel, etc, só podem servir seus produtos para o cliente pegar no balcão, “drive true” ou para entrega em casa (Delivery);

– clubes sociais, recreativos ou esportivos, academias de ginástica, cross-fit e escolas de natação, permanecem com atividades suspensas;

– escolas públicas e particulares continuam com aulas suspensas;

– instituições financeiras, cooperativas de crédito, bancos e agências lotéricas, continuam funcionando porém devem orientar seus clientes a usar outros canais de atendimento, como internet bank, aplicativos de celular ou caixa eletrônico e assim não deixar gerar filas e assentos em espera. Além disso devem dinamizar a higienização constante, de caixas eletrônicos e balcões;

– salas de reuniões, salões de festas e eventos, continuam suspensos todos os eventos nos próximos 15 dias, como por exemplo: shows, bailes, festas de aniversário, festas de casamento, reuniões, convenções, congressos etc;

– igrejas, templos e centros religiosos, continuam suspensas as atividades com aglomeração de pessoas, do tipo, culto, missa, encontros religiosos, batizados, casamentos, congressos etc.

Às íntegras dos Decretos e Portarias sancionados pelo chefe do executivo de Araguari estão à disposição no site da Prefeitura de Araguari

https://www.araguari.mg.gov.br/correio

Ascom Araguari