A Prefeitura de Araguari, em face da pandemia causada pelo COVID-19 (Coronavírus), com o objetivo de instalar um efetivo controle sanitário nos âmbitos coletivo e individual, nos setores público e privado, tomou novas medidas por meio de novo decreto e portarias do executivo municipal, com base nas deliberações recomendadas pelo Comitê de Trabalho Especial de Enfrentamento e Acompanhamento da situação de emergência na área da saúde pública de Araguari. O Comitê se reuniu na manhã deste domingo (22/03).
Em síntese, estão assim definidas as determinações impostas a população para a garantia da saúde pública:
- Suspensão de todas as atividades do comércio, indústria em geral e de prestação de serviços, pelo período de 15 dias, excetuando supermercados e mercearias, farmácias, padarias, sacolões, açougues, peixarias, postos de combustíveis e oficinas mecânicas.
As indústrias de produção de gêneros de subsistência, como alimentos em geral e medicamentos, podem funcionar com a orientação de se criar revezamentos e assim evitar ambientes aglomerados nas linhas de produção. No caso de serviços, ressalva-se os de assistência à saúde, segurança privada, transporte coletivo de passageiros, moto frete, telecomunicações e internet, “call center”, captação e tratamento de água e esgoto e lixo, distribuição de energia e gás, iluminação pública, serviços funerários, prevenção e controle de pragas.
- Suspensão das feiras livres por 15 dias, atendendo o que está determinado no Decreto do Governo de Minas Gerais.
- Suspensão dos serviços de transporte de passageiros individual em motocicletas (mototáxi).
- Proíbe obras da construção civil com mais de 5 Trabalhadores, ressalvadas as obras de ampliação e de construção de hospitais.
- As aglomerações, (mais de 5 pessoas) antes proibidas só no período noturno, agora são proibidas nas 24 horas do dia.
- Transportes Coletivos, terão redução de frota e suspensão de passes escolares e cotas de gratuidade. Cada ônibus deverá poderá circular sem passageiros em pé nas viagens e cada passageiros deve ficar a uma distância mínima de 2 metros, um do outro, dentro do ônibus. Deve manter as orientações de higienização e limpeza já recomendadas anteriormente, como limpeza constante e disponibilizar álcool em gel nos Veículos;
- Enfatiza ainda, a orientação geral para que os idosos evitem sair de casa.
- Permanecem ainda, as recomendações deliberadas pelos decretos anteriores, como:
– as casas de repouso, que devem manter suspensas de visitas e manter higienização das dependências tanto individuais quanto de convívio dos idosos internos;
– as funerárias devem restringir os velórios apenas com membros da família e com as salas limitadas ao número de 10 pessoas por vez. Além de adotar as medidas de disponibilizar álcool em gel nas salas e avisos para que se evite contato físico durante o velório. As urnas funerárias depois de fechadas, não serão reabertas nos cemitérios;
– restaurantes, lanchonetes, barracas de lanches e ambulantes de “churrasquinhos”, hot-dog, pastel, etc, só podem servir seus produtos para o cliente pegar no balcão, “drive true” ou para entrega em casa (Delivery);
– clubes sociais, recreativos ou esportivos, academias de ginástica, cross-fit e escolas de natação, permanecem com atividades suspensas;
– escolas públicas e particulares continuam com aulas suspensas;
– instituições financeiras, cooperativas de crédito, bancos e agências lotéricas, continuam funcionando porém devem orientar seus clientes a usar outros canais de atendimento, como internet bank, aplicativos de celular ou caixa eletrônico e assim não deixar gerar filas e assentos em espera. Além disso devem dinamizar a higienização constante, de caixas eletrônicos e balcões;
– salas de reuniões, salões de festas e eventos, continuam suspensos todos os eventos nos próximos 15 dias, como por exemplo: shows, bailes, festas de aniversário, festas de casamento, reuniões, convenções, congressos etc;
– igrejas, templos e centros religiosos, continuam suspensas as atividades com aglomeração de pessoas, do tipo, culto, missa, encontros religiosos, batizados, casamentos, congressos etc.
Às íntegras dos Decretos e Portarias sancionados pelo chefe do executivo de Araguari estão à disposição no site da Prefeitura de Araguari
https://www.araguari.mg.gov.br/correio
Ascom Araguari