Avanço: projeto da CNM que retira as Organizações Sociais dos gastos com pessoal é aprovado na Câmara

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Um importante pleito do movimento municipalista articulado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) desde 2019 e essencial aos Municípios que possuem parcerias com Organizações Sociais da Sociedade Civil (OSs) avançou na Câmara dos Deputados na noite desta quarta-feira, 28 de agosto. Após intensa articulação do presidente da entidade, Paulo Ziulkoski, o Plenário da Casa aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 98/2023. O texto sugere alterações de dispositivos da Lei 101/2000, a Lei Responsabilidade Fiscal (LRF), para retirar esse tipo de cooperação dos gastos com pessoal a fim de viabilizar a gestão em cidades com esse tipo de cooperação.

A matéria agora será analisada no Senado Federal e os gestores devem intensificar a articulação junto às suas bancadas estaduais pela aprovação do PLP 98/2023. As mudanças sugeridas pela CNM e apresentadas pelo deputado Gilson Daniel (PODE-ES) alteram dispositivos da LRF para estabelecer normas de finanças públicas voltadas à responsabilidade na gestão fiscal e define com mais rigor os casos em que os valores de parcerias ou contratações firmadas pelo poder público não entrem no cálculo dos gastos com o pessoal.

Durante a votação no Plenário da Câmara, o parlamentar capixaba (PODE-ES) defendeu a aprovação do PLP 98/2023. “Estou muito feliz de hoje estar sendo pautado esse projeto tão importante aos Municípios brasileiros. Meu agradeciemmnto ao presidente Lira, que pautou esse projeto a pedido da Confederação Nacional de Municípios, do presidente Paulo Ziukoski”, disse.

Ele explicou a importância do projeto para garantir a viabilidade fiscal dos Municípios e ressaltou a atuação da CNM, que trabalhou o texto juntamente com outras lideranças politicas para garantir a aprovação. O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) apresentou o relatório da deputada Nely Aquino (PODE-MG) e endossou a relevância do avanço do pleito municipalista.

Reunião na CNM
Em outubro de 2019, a Confederação recebeu na sua sede representantes da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para tratar da contabilização dos gastos de pessoal com as Organizações Sociais (OSs) nos limites impostos pela LRF. O tema entrou em pauta desde a edição da Portaria STN 233/2019, na qual a STN disciplinou procedimentos para incluir despesas de pessoal de organizações sociais contratadas no cômputo dos gastos municipais em 2021. Saiba mais sobre a reunião aqui.

No entendimento da entidade municipalista, a portaria da STN ampliava o conceito de substituição de mão de obra previsto na LRF como se todos os serviços contratados pelas OSs fossem de titularidade dos Municípios, o que não é verdade.

Paralelamente, a Confederação atuou pela derrubada da Portaria no Congresso Nacional, pedido que foi atendido pelos parlamentares. O avanço da demanda sempre esteve em pauta em reuniões do presidente da CNM com o presidente da Câmara, Arthur Lira. A pauta também fez parte de mobilizações municipalistas e de um manifesto pelo avanço de demandas prioritárias publicado no portal da CNM. “A possibilidade de inclusão dos gastos com pessoal das Organizações Sociais nos limites de gasto de pessoal causará extrapolação do estabelecido na LRF, com rejeição de contas, multas e inelegibilidade de prefeitos”, alertou Ziulkoski.

Como forma de incluir o pleito municipalista ao texto da LRF, a CNM apresentou no ano passado a sugestão ao deputado Gilson Daniel. O parlamentar atuou pela aprovação do PLP 98/2023 ao pedir a inclusão de um §4° do Art. 18 da legislação para definir com mais rigor os casos em que os valores de parcerias ou contratações firmadas pelo poder público não entram no cômputo dos gastos com pessoal. No texto do projeto, o congressista cita a sugestão apresentada pela entidade municipalista. Acesse aqui a íntegra do PLP.

Pesquisa da CNM
A demanda encabeçada pela Confederação surgiu da necessidade de garantir a continuidade dos serviços prestados pelas OSs à população. Parceiras dos Municípios, as OSs atuam de forma conjunta no atendimento em várias áreas da gestão local, sendo algumas essenciais, como Saúde, Assistência Social e Educação. No entanto, a possibilidade de inclusão das OSs no limite de gastos com o pessoal comprometeria a situação de, pelo menos, 40% das 790 prefeituras com OSs em todo o país, segundo a amostragem da pesquisa divulgada pela Confederação que contou com a participação de 2.232 Municípios.

Isso porque a inclusão de gastos com as OSs poderia ultrapassar 51,3% da Receita Corrente Líquida (RCL). Tal percentual é definido na LRF como limite prudencial nos gastos com pessoal, ou seja, o máximo que é permitido ao gestor na legislação. Ainda levando em conta a pesquisa da CNM, 543 Entes de todo o país ultrapassariam o limite prudencial imposto pela LRF e outros 372 estariam exatamente nele.

Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados

Da Agência CNM de Notícias