A Câmara dos Deputados analisa Projeto de Lei que permite a alteração dos limites das Áreas de Preservação Permanente (APP), por meio de planos diretores municipais e leis de uso do solo, localizadas nas áreas urbanas. Ainda segundo a proposta (PL 6830/13), as margens dos cursos d’água que delimitam as áreas de faixa de passagem de inundação terão sua largura determinada por esses planos e leis, com consulta aos conselhos estaduais e municipais de meio ambiente.
Segundo o autor do projeto, o ex-deputado Valdir Colatto, após a aprovação do Código Florestal, o Ministério Público tem questionado vários prefeitos e “ampliado a insegurança jurídica na administração das cidades brasileiras”, pois não há uma regulamentação no código sobre as APPs em áreas urbanas.
![Foto: Agência AMM](https://www.amvapmg.org.br/1/wp-content/uploads/2014/09/23-09-APP-Plano-Diretor-300x254.jpeg)
Ele lembra que a Medida Provisória – MP 571/12, que foi encaminhada pelo Governo e alterou o código, estabelecia as mesmas regras de seu projeto. No entanto, com as alterações feitas ao texto no Congresso, a Lei 12.727/12, originária dessa MP, não contém esses dispositivos.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
APP
O Código Florestal (Lei 12.651/12) define APP como área protegida, com a função de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo de fauna e flora, o solo e o bem-estar das populações humanas. Já faixas de passagem de inundação são áreas de várzea ou planícies de inundação adjacentes a cursos d’água que permitem o escoamento da enchente.
Agência AMM