Arborização Urbana: projeto que prevê a criação de planos municipais é aprovado

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Muito mais do que oferecer sombra e ornamentar o ambiente urbano, as árvores trazem benefícios  que incluem a redução da poluição e do efeito estufa, a melhoria do microclima e ainda contribuem para a drenagem de águas pluviais. Além disso, a presença das árvores reduz os níveis da poluição sonora, pois fazem barreira para os ruídos e os barulhos, minimizando e até mesmo impedindo que fiquem refletindo continuamente nas paredes das casas e dos edifícios.

Seguindo essa linha, a Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 2897/2008. A medida altera o Estatuto das Cidades e prevê que os Municípios devem incluir em seus Planos Diretores um plano de Arborização urbana.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reconhece a importância da melhoria do meio ambiente urbano nos Municípios com relação à arborização. No entanto, a entidade destaca que o texto não diz se os Municípios terão assistência técnica e financeira para a elaboração desses planos.

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Benefícios ambientais

Dentre os principais benefícios ambientais para os Municípios, destaca-se a inclusão da obrigação de se selecionar espécies nativas locais, favorecendo a proteção do ecossistema da região. Além disso, a escolha de pisos mais permeáveis permite que aumentem a drenagem das águas pluviais através do solo, ao invés de seu escoamento superficial, reduzindo as enxurradas e as enchentes que causam tantos transtornos e prejuízos.

A CNM considera de extrema relevância a inclusão no plano de paisagismo de projetos que contemplem padrões específicos de pavimentação e de programação visual com observância das normas de acessibilidade universal. Na prática, isto resultará em ambientes harmônicos, sustentáveis e acessíveis para toda a população dos Municípios, incluindo as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

Plano Diretor

Trata-se de projeto desenvolvido pelos governos municipais para definir o padrão de desenvolvimento da ocupação urbana do território. A Constituição Federal de 1988 estabelece a obrigatoriedade aos Municípios com mais de 20 mil habitantes. Porém, o Estatuto da Cidade estendeu a obrigatoriedade a outros Municípios, como, por exemplo, os integrantes de regiões metropolitanas e de áreas de especial de interesse turístico; os inseridos em localidades sob influência de atividades com significativo impacto ambiental regional ou nacional; e os incluídos no cadastro nacional de áreas suscetíveis à ocorrência de grandes deslizamentos.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo. O texto já foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e deverá ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência CNM