Aprovada pela Câmara, possibilidade de empresas retornarem ao Simples será apreciada pelo Senado

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A possibilidade de as empresas excluídas do Simples Nacional – até janeiro de 2018 – retornarem ao regime diferenciado de tributação, conhecido como Supersimples, foi aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados na noite desta segunda-feira, 25 de junho. A possibilidade prevista no Projeto de Lei Complementar (PLP) 500/2018, que pode beneficiar mais de 300 mil empresas, segue para apreciação do Senado Federal.

De acordo com o texto, apresentado pelo deputado Jorginho Mello (PR-SC), as micro e pequenas empresas excluídas do Simples terão prazo para requerer a volta de 30 dias, a partir da adesão ao parcelamento, contanto que a empresa ainda se enquadre nos requisitos do Simples Nacional. Também terão a oportunidade de aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN), instituído pela Lei Complementar 162/2018.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que o Simples Nacional foi instituído pela Lei Complementar 123/2006, com objetivo de oferecer às microempresas e empresas de pequeno porte condições especiais de tratamento quanto à arrecadação e fiscalização de tributos no domínio federal, estadual e municipal. A legislação também propôs fomentar a regulamentação de pequenos negócios pelo país, além de impulsionar a atividades econômicas, promover desburocratização e maior legalização.

Segundo lembra a Confederação, ao mesmo tempo que o Simples Nacional trouxe benefícios as empresas com um regime diferenciado de tributação, ele impôs uma razoável condição a essas empresas: a adimplência dos débitos. Assim, essas empresas não poderiam possuir débitos junto às Fazendas nacional, estadual e municipal.

27-06 CNM Simples Nacional

Dados
De acordo com dados estatísticos do próprio Simples Nacional, em janeiro deste ano, um total de 385.851 empresas foram excluídas de ofício do regime diferenciado por possuírem débitos com a União, Estados e Municípios. Desse total, 1.085 exclusões foram praticadas pelos Municípios, 4.897 pelos Estados e 379.869 pela RFB. Conforme informações da RFB, até 25 de junho, um total de 28.311 pedidos de parcelamento foram validados.

A área de finanças da CNM destaca que as empresas excluídas em janeiro, por débitos, que optarem pelo parcelamento até o dia 09 de julho poderão retornar ao Simples de forma retroativa. Os Municípios deverão receber por meio do portal do Simples Nacional a comunicação da relação de contribuintes que optaram pelo parcelamento e daqueles que retornaram ao regime.

Portal CNM