Apesar das articulações do movimento municipalista, Congresso mantém veto em texto da LINDB

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O Congresso Nacional manteve os vetos periciais à Lei 13.655/2018, publicada em abril, que elevou os níveis de segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público na Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro (LINDB). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) e o movimento municipalista esperavam a derrubada do veto, por trazerem impactos positivos aos Entes municipais.

Nesta terça-feira, 26 de junho, a CNM enviou SMS e mallings aos gestores municipais solicitando apoio junto aos parlamentares para que o veto fosse derrubado. A sessão para a análise dos vetos foi convocada pelo presidente do Senado, Eunicio Oliveira, e outros quatro vetos também foram mantidos na integralidade.

28-06 CNM Normas Direito

A CNM, entretanto, destaca alguns pontos positivos da lei:

  • O dispositivo reforça o comando constitucional no sentido de determinar que as decisões (administrativas ou judiciais) necessitam ser devidamente fundamentadas (art. 93 da CF/88). Além disso, a referida norma exige que a decisão proferida leve em conta as consequências naturais advindas pelo ato decisório, bem como apresente alternativas ao gestor para o devido cumprimento.
  • Na aplicação de normas serão considerados a realidade do ente, as dificuldades e os obstáculos, bem como o equacionamento das eventuais sanções de mesma natureza atribuídas ao fato.
  • Institui um novo instrumento à disposição do Administrado: ação declaratória de validade.
  • Possibilita ao gestor acionar os mecanismos judiciais para obter a declaração de validade do ato, contrato ou norma, afastando eventuais interpretações subjetivas oriundas dos órgãos de controle e fiscalização sobre pontos específicos de gestão.
  • A norma delimita a responsabilização do agente público às hipóteses de dolo ou erro grosseiro; além de permitir que a defesa técnica seja realizada pelo próprio órgão institucional.
  • Possibilita a formatação de acordo para o cumprimento de medidas (termo de compromisso) como forma de sanar eventuais irregularidades.

Com informações da Agência Senado