Voltado para o setor de Recursos Humanos (RH), o encontro discutiu as regras de contratação de cargos pelo departamento pessoal de órgãos ligados a Prefeituras e autarquias.
Acúmulo de função; jurisprudência; depesas com pessoal; limite de gastos; desempenho e normas referente aos Servidores Públicos; Estatuário; empregados públicos e contratados por tempo determinado, Despesa Total com Pessoal (Art. 18 e §1º da Lei Complementar n.º. 101/2000); Limites de Gastos (inciso III do art. 19, alíneas ‘a’ e ‘b’ do inciso III do art. 20 e parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar n.º. 101/2000); foram alguns dos temas abordados.
Promovido pelos consultores em gestão pública da AMVAP, Alexandre Ferreira da Silva Paiva e Alexandro Souza Paiva, o evento esclareceu dúvidas sobre as formas de atuação do controle interno frente ao departamento de RH, fiscalizando se as instruções normativas do TCEMG sendo seguidas.
Segundo os consultores da Amvap, os controladores devem acompanhar admissões, contratações, ingresso via concursos e licitações e é importante que tudo seja apresentado ao tribunal de contas. A proposta é buscar sempre que a administração pública, alcance seus objetivos finais, e primar pela legalidade, evitando assim prejuízos para administração, e responsabilização futura para o gestor.
Por Fabiene Silva