Amvap promove live de capacitação sobre novas regras de responsabilidade fiscal dos municípios

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A Associação de Municípios do Vale do Paranaíba – AMVAP, promove na próxima segunda-feira, 8 de junho, uma live pelo perfil oficial no Instagram da Associação, sobre as novas regras da Lei de Responsabilidade Fiscal e os impactos para os municípios referente a Lei Complementar N° 173/2020. Sancionada no final de maio, ela estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus.

A transmissão será realizada das 16h às 17h e terá como convidado o Professor Milton Mendes Botelho. Dentre as abordagens Botelho mostra as restrições apresentadas pela Lei Complementar que tem como objetivo principal, reduzir o desequilíbrio orçamentário e preparar o município para uma gestão pós pandemia.

A pandemia afetou diretamente a gestão pública. A desaceleração da economia impactou em forte queda de arrecadação. Unido a sobrecarga na saúde pública e assistência social, prefeitos vem sentindo na pele as dificuldades no cumprimento da Lei de Responsabilidade.

De olho no atual cenário, a Amvap busca discutir temas pontuais, atuando como sempre na capacitação voltada aos municípios. Segundo Dr. Alexandre Paiva, do Departamento de Assessoria em Gestão Pública da Amvap, o objetivo é inserir essa nova modalidade na difusão de conhecimento aos municípios. “Essa é a primeira ação online, mas que deve se tornar cada vez mais frequente. A Amvap busca acompanhar e difundir novas tecnologias, especialmente neste período de pandemia. Assim as tradicionais capacitações vão se tornando mais abrangentes, agora no meio virtual,” completou Alexandre.

O que muda com a nova lei

A Lei Complementar N° 173/2020 faz parte do Programa Federativo de Enfrentamento à COVID-19, estabelecido para recompor a perda de receita dos Estados e Município em prol do combate à pandemia. A sanção da Lei afeta principalmente o sistema de contratação de serviços e servidores. Por outro lado, permite o adiamento do pagamento de dívidas com a União, além de modificar trechos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

No novo texto ficou estabelecido que, até dezembro de 2021, as despesas com pessoal terão restrições, pelo menos enquanto houver necessidade de medidas especiais em função da pandemia. Além disso, os municípios não poderão exercer qualquer uma das seguintes ações:

Aumentar ou reajustar o salário do funcionalismo (exceto em caso de sentença judicial e determinação legal anterior à pandemia);

Criar cargos, empregos ou funções;

Alterar a estrutura de carreiras;

Contratar, a qualquer título, pessoal, salvo as reposições de cargos comissionados e efetivos, bem como a admissão de pessoal temporário;

Realizar concurso público (exceto para suprir a vacância de cargos efetivos);

Criar ou majorar auxílios, vantagens, abonos, verbas de representação, gratificações ou benefícios de qualquer natureza (exceto em caso de sentença judicial e determinação legal anterior à pandemia e, ainda, salvo quando, no período emergencial, beneficiem os profissionais da saúde e assistência social).

Você pode acessar as orientações aqui.