AMUSUH debate texto substitutivo ao PL 2918

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A AMUSUH, em reunião extraordinária com membros da Diretoria Executiva e dos Conselhos da Associação, apresentou um texto substitutivo ao projeto de lei para análise, com a finalidade de dar viabilidade ao trâmite legislativo do PL no Senado Federal – Paulo Castro (Ascom/AMUSUH)

Convocada pelo presidente da AMUSUH e prefeito do município de Ilha Solteira (SP), Otávio Augusto Giantomassi Gomes, ocorreu na sede da Associação, em Brasília (DF), nesta terça-feira (21/05), uma reunião extraordinária da Diretoria-Executiva e dos Conselhos da AMUSUH para debater a importância do Projeto de Lei (PL) 2918/2021, cuja finalidade é proporcionar aos municípios uma CFURH mais justa.

Na reunião, debateu-se principalmente a necessidade de redigir um texto substitutivo ao PL com o objetivo de buscar um consenso com os demais atores evolvidos no processo e tornar viável o trâmite legislativo do projeto de lei no Congresso Nacional.
Na oportunidade, a secretária-executiva da AMUSUH, Terezinha Sperandio, fez a apresentação de um histórico da evolução das leis e da base de cálculo usada para o cálculo da compensação financeira, que remonta ao cenário do
setor elétrico de 34 anos atrás, época em que as concessões eram verticalizadas e que, desde 1998, deixaram de ser.

Ela também falou do Decreto 3.739/2001, que criou 12 encargos setoriais, que se sobrepõem à lei, cuja consequência também acarreta uma distorção no cálculo da CFURH. Por fim, ela tratou da receita da energia gerada e vendida no mercado livre, que não é capturada pela fórmula de cálculo da CFURH aos entes federados.

Aprovação unânime
O texto substitutivo é uma sugestão dos consultores da AMUSUH (José Fábio de Moraes Jr., João Mário Martins e Márcio Bello) e da assessora legislativa do senador Nelsinho Trad (Bruna Alves Macêdo) para apaziguar os ânimos dos detratores do PL e possibilitar um consenso, sendo assim considerado a única solução encontrada para quebrar a resistência (dos órgãos públicos do Governo Federal) ao projeto de lei, tendo em vista que o seu texto original foi questionado indevidamente nas duas audiências públicas convocadas pelo relator Nelsinho Trad na Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado Federal para tratar do assunto.

Após a devida exposição dos motivos da necessidade do texto substitutivo na reunião, os tópicos que farão parte dele foram analisados pelos presentes. Assim, a grande mudança que será efetuada pelo texto substitutivo em relação ao texto original do PL se dá na correção da arrecadação dos valores destinados à CFURH, pela eliminação dos encargos setoriais e pela captura dos percentuais praticados pela venda da energia no mercado livre, que passarão a compor o cálculo da compensação financeira.
Os tópicos que farão parte do texto substitutivo foram aprovados por unanimidade pelos presentes à reunião extraordinária.

Por: AMUSUH – 27 de maio, 2024