AMM participa de Reunião do Fórum Interinstitucional Previdenciário em Regime Próprio de Previdência Social de Minas Gerais

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O prefeito de Felixlândia, Nonô Carvalho, representou o presidente da AMM e prefeito de Coronel Fabriciano, Dr. Marcos Vinicius, na 4ª Reunião do Fórum Interinstitucional Previdenciário em Regime Próprio de Previdência Social de Minas Gerais, nesta segunda-feira (9), na OAB. Participaram, também, a gestora do RPPS de Felixlândia, Wanderlene de Carvalho Barbosa, e o diretor de relações institucionais da AMM, Ibiraty Martins Junior.

Conforme divulgado pelo Informativo Mensal dos RPPS, elaborado pelo Ministério da Previdência Social – Edição XXXV – julho/2023, 698 entes fizeram as reformas previdenciárias.

O prefeito Nonô Carvalho ressaltou, na abertura do evento, que municípios, como o de Felixlândia, já fizeram a reforma previdenciária e é preciso manter o trabalho executado. “Para que a gente não tenha que passar por novo desgaste. É muito mais complicado você colocar isso, em nível de legislativo municipal, principalmente em uma cidade pequena, do que fazer e colocar todo mundo. Seria um facilitador a gente cumprir a legislação e o servidor ter uma aposentadoria, no mínimo, segura.”

Na palestra do consultor previdenciário Guilherme Walter, foi abordada a situação devedora dos municípios diante das suas obrigações previdenciárias, seja em relação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) seja com os seus RPPSs.

“O que denota – em uma primeira e superficial análise – que não se trata de que é somente porque a previdência pública apresenta custos elevados que se observa a situação de inadimplência dos repasses patronais, uma vez que, comparativamente, o custeio previdenciário devido ao RGPS deriva de alíquota patronal fixa, aplicada a todos os entes federados até o presente momento, em nível nacional, e tem também gerado um preocupante nível de inadimplência frente a essa obrigação.”

De acordo com o consultor, a PEC nº 38/2023, não irá resolver o problema do déficit atuarial dos RPPSs municipais nem irá reduzir o custo adicional da grande maioria dos municípios. “Mas, tão somente, amenizá-lo no futuro, mais precisamente a partir do exercício de 2025, uma vez que a regra imposta pelo MPS deverá ser aplicada, demandando certamente fiscalização pelos Tribunais de Contas dos Estados.”

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 38/2023 modifica as regras dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos municípios com a finalidade de garantir equilíbrio financeiro e atuarial e a sustentabilidade fiscal dos entes; e aplica as mesmas regras de benefícios válidos para a União aos RPPS dos entes subnacionais. O texto determina, ainda, que “fica autorizada a instituição de novos regimes próprios de previdência social municipais, desde que o respectivo Município comprove ao Ministério da Previdência que o regime terá equilíbrio financeiro e atuarial”.

O consultor frisou, ainda, que, por fim, “reitera-se que dada a situação de capitalização precária da maioria dos RPPS e o que a experiência de casos trabalhados na consultoria tem mostrado é que não haverá efeitos de redução no custeio patronal de forma imediata, mas, para grande parte dos casos, tão somente uma redução futura quando comparadas as alíquotas que seriam praticadas sem e com a reforma aprovada, mas que, demandarão aportes de recursos em montantes muito superiores aos atualmente repassados aos RPPSs.”

 

 

 

Via Portal AMM