AMM cobra e governo adéqua normas para cadastramento de transporte escolar

Notícias AMVAP

O Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) prorrogou o prazo para operadores do serviço de transporte escolar regularizarem a inspeção veicular e o cadastro de condutores e acompanhantes para 30 de junho deste ano. A decisão foi publicada após reivindicação do presidente da AMM, vice-presidente da CNM e prefeito de Moema, Julvan Lacerda, em reunião com o secretário de Estado de Governo, Custódio Mattos, quando protocolou ofício referindo-se à flexibilização da Portaria 1.458/2018, atendendo à solicitação dos prefeitos mineiros.

No documento, a gestão da AMM pediu o adiamento do prazo para adequação às normas, uma vez que os municípios mineiros não têm meios de arcar com mais custos neste momento em que os caixas das prefeituras enfrentam dificuldades com os constantes atrasos nos repasses do transporte escolar, que devem ser feitos pelo Estado.

Cadastro

O interessado em se cadastrar como condutor ou acompanhante de veículo destinado ao transporte escolar deverá fazer o cadastramento eletrônico no portal www.detran.mg.gov.br, a partir de 1º de fevereiro, anexando documentação comprobatória dos requisitos em arquivo PDF.

Para conduzir transporte escolar, o interessado deve ter mais de 21 anos, carteira de habilitação “D” para transporte de passageiros e curso de capacitação na área. Além disso, o motorista não pode ter cometido infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses. O condutor também deve apresentar atestado de antecedentes criminais, devendo ser negativo quanto a homicídio, roubo, corrupção de menores, estupro, favorecimento à prostituição ou qualquer outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável.

No transporte de escolares com crianças de até nove anos de idade, é obrigatória a presença de acompanhante responsável para auxiliar na locomoção das crianças menores, que também deverá fazer cadastro no site do Detran-MG.

O veículo destinado ao transporte de escolares deverá se submeter à inspeção semestral em Instituições Técnicas Licenciadas (ITL) ou Entidades Técnicas Paraestatais (ETP), que passará a ser exigida a partir de 1º de julho de 2019. A inspeção feita até 30 de junho terá validade até 31 de dezembro. As inspeções a partir do dia 1º de julho terão validade de 180 dias. O custo do serviço de inspeção prestado pela ITL ou ETP terá como teto o valor equivalente a 98 UFEMGS, que atualmente correspondem a R$ 352.

Será de responsabilidade do proprietário do veículo se deslocar até uma ITL ou ETP no raio de até 100 quilômetros de distância. Em caso de distância superior, o proprietário deverá entrar em contato com a ITL ou ETP mais próxima, que realizará o agendamento da inspeção técnica e se deslocará para a inspeção móvel, sem custo adicional ao proprietário.

O veículo que não for aprovado ou não for submetido à inspeção terá o registro bloqueado e ficará impedido de ser licenciado até regularizar a situação. A condução do veículo sem o porte da autorização caracteriza infração de trânsito grave, com cinco pontos na habilitação, prevista no artigo 230 do CTB, sujeita às penalidades de multa de R$ 195,23 e de retenção do automóvel.

Até o fim do prazo, 30 de junho, o transporte escolar será fiscalizado de acordo com as normas municipais vigentes.

Portal AMM