Agência Nacional de Mineração proíbe barragens com método de alteamento a montante em todo o Brasil

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A Agência Nacional de Mineração publicou a Resolução ANM nº 04/2019 que proíbe a construção ou alteamento de barragens de mineração pelo método denominado a montante. Está proibida, também, a manutenção ou construção de qualquer instalação, obra ou serviço, permanente ou temporário, que inclua presença humana, na Zona de Autossalvamento (ZAS) das barragens incluídas na PNSB e, ainda, a manutenção ou construção de barramento para armazenamento de efluente líquido imediatamente a jusante da barragem de mineração, na ZAS, se houver possibilidade de interferir na segurança da barragem.

O histórico de acidentes recentes em barragens de mineração (Herculano Mineração, Samarco Mineração, Mont Polley (Canadá) e Vale S.A.) mostra que o modelo construtivo a montante era uma opção para o setor, largamente adotada entre as décadas de 1970 e 1990, quando proporcionava a edificação de barragens com menor custo ao empreendedor.

Contudo, constata-se que este método não pode mais ser tolerado na atualidade, uma vez que crescem os registros de acidentes relacionados a ele, bem como se observa que várias dessas estruturas já ultrapassam algumas dezenas de anos de vida útil, além de terem sido alteadas ao longo dos anos, o que aumentou paulatinamente a carga de rejeitos em suas bacias.

Dessa forma, barragens construídas ou alteadas a montante, principalmente as mais antigas, devem ter tratamento diferenciado e monitoramento constante até que sejam extintas. Tal situação demanda alterações e inovações infra-legais para que a sociedade esteja salvaguardada.

O rompimento da barragem de Fundão, no Complexo de Germano, situado no município de Mariana, alterou profundamente a percepção do DNPM (atual ANM) quanto ao processo de trabalho de fiscalização da segurança de barragens de rejeitos da mineração.

O fato de ter ocorrido em uma estrutura de uma das maiores empresas do setor, com elevado grau de trabalhos no âmbito da sustentabilidade da atividade, quebrou paradigmas até então existentes na mineração brasileira.

A equipe técnica do DNPM se debruçou prioritariamente sobre o tema e passou, ao mesmo tempo que atendia a inúmeras demandas da sociedade, a traçar objetivos estratégicos, táticos e operacionais para controle da situação enfrentada. Em suma, foram adotadas as seguintes medidas, sendo algumas de caráter estruturante:

  1. a) aumento das inspeções de campo nas estruturas remanescentes no Complexo de Germano;
  2. b) aumento das inspeções in loconas demais 220 barragens inseridas na PNSB no Estado de Minas Gerais e aquelas outras no restante do Brasil, objetivando a verificação do estado de conservação das estruturas por diferentes parâmetros técnicos, bem como a classificação das barragens segundo as normas vigentes;
  3. c) atualização do cadastro nacional de barragens de mineração e de sua classificação quanto ao risco e dano potencial associado;
  4. d) treinamento de técnicos do DNPM para reforço da equipe de fiscalização de segurança de barragem da autarquia e remanejamento de força de trabalho para atuação prioritária no assunto;
  5. e) promoção de reuniões técnicas e eventos com especialistas, com empresas de tecnologia de monitoramento das estruturas, com auditores e com empresas mineradoras; revisões de atos normativos do DNPM, inclusive para implantação de novas tecnologias de monitoramento das estruturas e de alarmes para situações emergenciais, bem como o desenvolvimento e implementação do Sistema Integrado de Gerenciamento da Segurança de Barragens de Mineração (SIGBM), concebido para receber, entre outras funcionalidades, os dados das inspeções quinzenais das estruturas dos empreendedores, proprietários das estruturas de disposição de rejeitos;
  6. f) criação de setor específico para fiscalização de barragens de rejeito, no âmbito da estrutura da nova Agência Nacional de Mineração.

O descomissionamento da barragem ou a sua adequação para o método de construção e alteamento “a jusante” ou “linha de centro” não dispensa o empreendedor de manter a estrutura no Cadastro Nacional de Barragens de Mineração e a observar os dispositivos legais e normativos aplicáveis.

Os empreendedores com barragens de mineração para disposição de rejeitos, em operação, independentemente do método construtivo, deverão, até 15 de agosto de 2019, concluir estudos voltados à identificação e implementação de soluções voltados à redução do aporte de água nas barragens. É imperativo minimizar a entrada de água nas barragens de mineração, com o intuito de afastar o efeito liquefação, que pode comprometer a fluidez e aumentar a probabilidade de rompimento.

Desta forma, a ANM propõe algumas medidas que salvaguardarão a sociedade brasileira de possíveis rupturas destas estruturas, permitindo que a mineração continue tendo um papel vital para o desenvolvimento da sociedade e de tantos municípios mineradores do País.

Mais informação sobre a Minuta de Resolução (aqui) e com o assessor do departamento de Meio Ambiente da AMM, Licínio Xavier, pelo telefone (31) 2125-2418.

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