Aberta nova linha de financiamento para áreas urbanas e smart cities para Municípios e consórcios

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O Ministério das Cidades regulamentou, nesta quarta-feira, 21 de novembro, nova linha de financiamento do Programa de Desenvolvimento Urbano (Pró-Cidades) por meio da Instrução Normativa 28/2018. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que a opção de crédito deve proporcionar a Estados, Municípios e consórcios condições para formular e implantar estratégias de planejamento territorial integrado em áreas urbanas consolidadas.

Como resultado, esperam-se a oferta de habitação de interesse social bem localizada e melhorias no ordenamento urbano, na qualidade de vida da população e no acesso aos serviços básicos nas cidades brasileiras, em conformidade com o Estatuto da Cidade e o Estatuto da Metrópole.

Vale destacar que a nova linha de financiamento está dividida em duas modalidades para Estados e Municípios apresentarem as propostas:

– Reabilitação de área urbana: trata de estratégias para a política de desenvolvimento urbano local, priorizando a qualificação do espaço público e o uso de imóveis vazios e ociosos prioritariamente para habitação de interesse social. O objetivo é combater os vazios e a degradação urbana com o estímulo às habitações bem localizadas e integradas aos instrumentos do Estatuto da Cidade e do Estatuto da Metrópole;

– Modernização tecnológica urbana: trata da implantação e desenvolvimento de soluções e ferramentas tecnológicas que fomentem soluções inovadoras em Cidades Inteligentes (Smart Cities), visando otimizar a prestação dos diversos serviços públicos à população e melhorar a qualidade de vida nas cidades.

Panoramic view of 23 de Maio Avenue view from view from Viaduto do Cha (Tea Viaduct) – Sao Paulo, Brazil

Posicionamento
A CNM destaca que a intenção de apoiar ações locais para a modernização tecnológica deve possibilitar melhorais nos processos de planejamento e gestão urbana. Mas, para isso, os projetos apresentados pelos Municípios devem estar vinculados às temáticas de gestão urbana, mobilidade e transportes urbanos, segurança pública, serviços de saúde e educação, edificações, energia, iluminação, abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta e tratamento de resíduos sólidos, política habitacional, telecomunicações e acesso à internet de alta velocidade (banda larga), engajamento comunitário e participação social, governo eletrônico, sistemas georreferenciados de informações territoriais, dentre outros.

A entidade destaca que a regulamentação do Pró-Cidades, a fim de reabilitar e modernizar áreas urbanas, traz vantagens aos Entes locais, uma vez que permite o acesso de financiamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para as ações de planejamento e gestão urbana até então pouco evidenciadas nos planos e políticas.

Além disso, o envio de projetos com soluções inovadoras para o setor integra a obrigatoriedade de elaboração de um plano direcionado à capacitação de servidores e agentes municipais para conhecimento, uso e operação dos sistemas de modernização tecnológica urbana.

Para a Confederação, existe um potencial neste novo tipo de financiamento para que os Municípios possam implementar seus cadastros multifinalitários, revisar suas plantas genéricas de valores (PGVs) e aprimorar a gestão dos tributos urbanos, por exemplo, do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Abertura dos projetos
As propostas poderão ser apresentadas pelos Estados, Municípios, órgãos das respectivas administrações direta ou indireta, os consórcios públicos, os órgãos públicos gestores e as respectivas concessionárias ou permissionárias, empresas participantes de consórcios que desempenhem funções de desenvolvimento urbano local ou regional, bem como sociedades de propósito específico (SPE), além de entes privados que possuam projetos ou investimentos na área de desenvolvimento urbano, desde que autorizadas pelo poder público respectivo.

A CNM destaca que a existência de obras paralisadas não impede a seleção de novas propostas quando estiver em processo final de solução atestado pelo agente financeiro ou quando o proponente tenha formalizado solicitação de cancelamento da operação. Já, em situações que beneficiem Municípios atingidos por desastres naturais, admite-se o envio independentemente dos prazos estabelecidos na Instrução Normativa, desde que apresentadas em até seis meses após a data de sua ocorrência.

A Confederação explica que o Ministério das Cidades ficará responsável pela pelas orientações, enquadramento, hierarquização, seleção e contratação das propostas de operação de crédito e análise de viabilidade de cada projeto. Para mais informações, entre em contato com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Ministério das Cidades pelo telefone: (61) 2108-1696/1642.

Acesse aqui a Instrução Normativa nº 28/2018

Portal CNM