Aberta consulta pública para que Municípios contribuam com o Sistema de Informação para Infância e Adolescência

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Está aberta consulta pública sobre a implantação do Sistema de Informação para Infância e Adolescência (Sipia), módulo conselhos tutelares. Trata-se de consulta para construção da resolução que estabelecerá parâmetros e recomendações para implementação, gestão e uso do Sistema em todos os conselhos tutelares. A consulta foi aberta pela Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça.

O objetivo da Resolução é que o Sipia venha subsidiar a atuação dos conselheiros tutelares, onde terão à disposição uma ferramenta normatizada para aprimorar os procedimentos de escuta, orientação, aconselhamento, encaminhamento e acompanhamento de casos.

O texto prevê a obrigatoriedade da implantação do Sistema em todos os Conselhos Tutelares, e ainda determina que os Conselhos Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente e/ou a Secretaria de Estado Gestora da Política de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente deverão constituir o Comitê Gestor Estadual, que ficará responsável pela implantação, implementação e monitoramento do uso do sistema, acompanhando e avaliando todos os processos.

30-06 Sipia

Posicionamento e orientações da CNM

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama a atenção dos gestores municipais para a necessidade de uma boa infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação, o que incluí computadores habilitados, com acesso à internet, sistema em funcionamento e formação teórica e prática para utilizá-lo. Essa estrutra é importante, pois a não utilização do Sipia Conselho Tutelar para a atuação dos Conselheiros tutelares configurará ato de omissão, passível das medidas legais correspondentes, segundo a proposta de resolução.

Ainda, entidade alerta que assim que a resolução for aprovada, os Municípios terão 360 dias para que se adequarem a utilização do Sistema. Neste cenário, cabe uma análise prática da realidade que a maioria dos Municípios enfrenta em relação a infraestrutura.

Assim, a CNM solicita especial atenção dos gestores ligados às políticas que compõem o Sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente, para que se atentem a este prazo, que em menos de um ano deverão disponibilizar aos Conselheiros Tutelares plena estrutura para desenvolver seus trabalhos. Diante disso, é necessário lembrar que não há cofinanciamento federal para estruturação e manutenção dos conselhos tutelares, que atualmente são mantidos apenas com recursos municipais.

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), é o responsável pela apresentação do documento que está aberto para apreciação e contribuições de toda a sociedade brasileira. Trata-se de uma versão preliminar da Resolução que estabelece parâmetros e recomendações para implantação, implementação, (gestão descentralizada) e uso do Sipia Conselho Tutelar.

Quanto ao conjunto do documento, a CNM recomenda que sempre que houver reparos, que seja encaminhada a redação alternativa e não apenas o comentário favorável ou desfavorável ao documento. As críticas e sugestões podem ser encaminhadas diretamente ao e-mail conanda@sdh.gov.braté 1.º de julho.

Por fim, a Confederação enaltece a importância da abertura da consulta pública para que todos os Municípios e a sociedade possam contribuir na elaboração e construção do texto que comporá a resolução a ser ainda publicada oficialmente. Cada Conselho Tutelar possui cinco membros, Conselheiros Tutelares, que são agentes executores da política voltada para proteção e defesa da criança e do adolescente, capazes de contribuir mostrando a realidade que podem alcançar, tornando a resolução algo que será possível ser desenvolvido e aplicado em todos os municípios brasileiros.

 Clique aqui para acessar a consulta pública do Conanda.

Da Agência CNM, com informações do Ministério da Justiça e Cidadania