O Decreto 8.389/2015 prevê redução imediata de gastos públicos de órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo até a publicação da Lei Orçamentária de 2015, que só deve ser aprovada no Congresso Nacional entre fevereiro e março. Com o anúncio feito no dia 8 de dezembro, a execução orçamentária desses órgãos sofrerá um contingenciamento.
O corte limita ao governo gasto por mês de até 1/12 do orçamento e atingirão despesas não obrigatórias do Orçamento. Um dos principais alvos pode ser emendas parlamentares, recursos pleiteados pelos congressistas para suas bases eleitorais investidos, normalmente, em obras nos municípios.
![Ilustrativa](https://www.amvapmg.org.br/1/wp-content/uploads/2015/01/15-01-Impacto-Municipios-300x200.jpg)
De acordo com a publicação, também haverá corte direto nas transferências a Estados, Distrito Federal e municípios no montante de R$ 36,5 milhões por mês. Recursos destinados a Defesa Civil, a Agricultura e a Educação também foram reduzidos.
O inciso IV do decreto trata da retenção de R$ 156,4 milhões na verba para prevenção de desastres classificada na sub-função Defesa Civil. Já para a Agricultura, a política adotada representa redução de R$ 47,5 milhões. A área tem orçamento previsto de R$ 11 bilhões para as despesas em 2015. E o principal alvo dos cortes, a Educação terá limitação extra de R$ 586,83 milhões por mês em seu orçamento.
Agência CNM