Projetos aprovados pela Câmara dos Deputados em 2014 têm impacto direto nos Municípios brasileiros, de acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM). Como por exemplo: elevação do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), atualização da lista de serviços do Simples Nacional, Plano Nacional de Educação (PNE) e Alimentação Especial nas escolas. Essas matérias foram analisadas pelo Congresso Nacional e se tornaram leis.
Sobre o FPM, com a promulgação da Emenda Constitucional 84/2014, foi garantido o aumento de 1% dos repasses de impostos federais ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), o que significa mais recursos para os Municípios. A emenda prevê metade do novo repasse a partir de julho de 2015 e outra metade a partir de julho de 2016. Em números, isso representa R$ 2,006 bilhões em 2015 e R$ 4,355 bilhões em 2016.
Outro projeto que reflete no Ente Municipal e foi aprovado pelo Congresso foi o que trata do Simples Nacional. A universalização do acesso do setor de serviços ao regime especial de tributação para micro e pequenas empresas, conhecido como Simples Nacional, é a novidade do Projeto de Lei Complementar 221/2012, aprovado pela Câmara em 2014 e convertido na Lei Complementar 147/2014.
O texto aprovado prevê novas alíquotas para serviços, entre 16,93% e 22,45%. A tabela criada pelo Projeto entrou em vigor em 1.º de janeiro de 2015. Além disso, o Plano Nacional de Educação (PNE), que prevê metas a serem aplicadas a longo prazo em Educação e estabelece o investimento de 10% do Produto Interno Bruto (PIB) com a área foi aprovado pela Câmara por meio do PL 8.035/2010, e convertida na Lei 13.005/2014.
Em relação a alimentação especial, a Proposta aprovada pela Câmara obriga as escolas públicas a oferecerem merenda especial para alunos com restrições alimentares. O texto, um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 6483/2006, se tornou a Lei 12.982/2014. Conforme o texto, o cardápio deve ser feito com indicação médica e acompanhamento de nutricionista, seguindo as características alimentares regionais como prevê o Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Durante a tramitação desse projeto, a CNM alertou para a necessidade de aportes financeiros para a compra desses alimentos, uma vez que que, geralmente, são mais caros. A entidade também chamou atenção para o risco que os Municípios descumprirem a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pois haverá necessidade de contratar profissionais para atender a demanda.
Outra matéria aprovada foi a regulamentação das guardas municipais, por meio do Projeto de Lei 1.332/2003. A matéria foi convertida na Lei 13.022/2014. O texto permite o uso de arma de fogo nos casos previstos no Estatuto do Desarmamento, nas capitais e nos Municípios com mais de 500 mil habitantes, assim como em cidades com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes, quando estiver em serviço.
Da Agência CNM, com informações da Agência Câmara