Áreas urbanas de Preservação Permanente poderão ser alteradas por Lei e plano diretor

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A Câmara dos Deputados analisa Projeto de Lei que permite a alteração dos limites das Áreas de Preservação Permanente (APP), por meio de planos diretores municipais e leis de uso do solo, localizadas nas áreas urbanas. Ainda segundo a proposta (PL 6830/13), as margens dos cursos d’água que delimitam as áreas de faixa de passagem de inundação terão sua largura determinada por esses planos e leis, com consulta aos conselhos estaduais e municipais de meio ambiente.

Segundo o autor do projeto, o ex-deputado Valdir Colatto, após a aprovação do Código Florestal, o Ministério Público tem questionado vários prefeitos e “ampliado a insegurança jurídica na administração das cidades brasileiras”, pois não há uma regulamentação no código sobre as APPs em áreas urbanas.

Foto: Agência AMM
Foto: Agência AMM

Ele lembra que a Medida Provisória – MP 571/12, que foi encaminhada pelo Governo e alterou o código, estabelecia as mesmas regras de seu projeto. No entanto, com as alterações feitas ao texto no Congresso, a Lei 12.727/12, originária dessa MP, não contém esses dispositivos.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

APP

O Código Florestal (Lei 12.651/12) define APP como área protegida, com a função de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo de fauna e flora, o solo e o bem-estar das populações humanas. Já faixas de passagem de inundação são áreas de várzea ou planícies de inundação adjacentes a cursos d’água que permitem o escoamento da enchente.

Agência AMM