Monte Carmelo: lei que regulamenta tempo de atendimento em bancos e correspondentes bancários será fiscalizada pelo PROCON

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A partir do dia 15 de agosto, os bancos e os comércios que atuam como correspondentes bancários estão obrigados a cumprir o que determina a Lei 386/2002 quanto ao prazo máximo para atendimento dos usuários dos serviços bancários sendo, 15 minutos em dias normais e 20 minutos em vésperas ou após feriados prolongados e dias de pagamento de salários de servidores municipais, estaduais e federais. A fiscalização será feita pelo Procon.

Diante disso, cumprindo o disposto na Lei Municipal, as agências bancárias, bem como qualquer posto de atendimento bancário, inicialmente serão advertidos. Se a advertência não resolver, será aplicada multa e o estabelecimento poderá, inclusive, ter o alvará suspenso. A decisão foi tomada em uma reunião, realizada na sede do Procon, na última segunda, 30, entre representantes de bancos, lotéricas, comércios, Procon e Prefeitura.

Foto: Ascom Monte Carmelo
Foto: Ascom Monte Carmelo

Os representantes dos bancos e dos estabelecimentos que funcionam como correspondentes bancários receberam uma cópia da Lei e têm 45 dias para se adaptarem às exigências legais.  “A lei é de 2002 e nunca foi respeitada, nem os estabelecimentos fiscalizados”, disse o advogado do Procon, Guilherme Alves. “Desde o início de 2013 nunca registramos reclamação em relação a isso no Procon.” O pedido de fiscalização partiu do Ministério Público de Monte Carmelo, no final de março deste ano. “Os bancos já estão por dentro dessa lei, já fizeram uma reunião com a Prefeitura e hoje é para ratificar que a fiscalização será realizada em todos os locais onde existe o atendimento bancário.”

De acordo com a lei, os bancos deverão emitir senha eletrônica com o horário de chegada e previsão de atendimento. Esta senha poderá ser utilizada como ‘prova do tempo de espera’.  O usuário que não for atendido em 15 ou 20 minutos tem até 48 horas após a infração para notificar o Procon. Por sua vez, o Procon deverá notificar o estabelecimento infrator, com abertura de procedimento administrativo junto ao Sindec (Sistema Nacional de Defesa do Consumidor) e este responder à notificação em até 15 dias úteis.

Ainda segundo a Lei 386/2002, caso não haja resposta ou justificativa aceitável o Procon deverá aplicar as punições que compreendem “advertência; multa de 1.000 UFIRs, dobrada em caso de reincidência; e, inclusive, suspensão do Alvará de Funcionamento após a quinta reincidência.” O valor de calculo da UFIR (Unidade Fiscal de Referência) em junho era de 2,5473.

10-07 Procon Monte Carmelo
Foto: Ascom Monte Carmelo

“Pela própria senha emitida pelo banco, o Procon tem como acompanhar o tempo de espera na fila. Por isso é importante que a pessoa guarde a senha que vem com o horário ou outro comprovante que mostre o atraso no atendimento”, explicou o advogado. “A gente espera que todos cumpram as exigências porque a lei é rigorosa nas punições e o Procon poderá, inclusive, negativar qualquer empresa no Cadastro Nacional de Defesa do Consumidor. Além disso, temos que cumpri-la com advertência, multa e até fechar o estabelecimento e não queremos isso. Por isso é importante que todos tenham bom senso para não precisarmos aplicar as penalidades previstas.”

As pessoas podem reclamar diretamente na sede do Procon, na Rua Castro Alves, 127,  de segunda a sexta, das 8h às 11h e das 13h às 17h. As reclamações também podem ser feitas pelos telefones 3842 5851 ou 3842 8274.

Ascom Monte Carmelo