Carta de reivindicação é divulgada no 31º Congresso Mineiro de Municípios

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Como resultado do 31º Congresso Mineiro de Municípios, evento realizado pela Associação Mineira de Municípios – AMM, de 6 a 8 de maio, em Belo Horizonte, foi elaborada uma carta de reivindicação. No material, os representantes dos municípios mineiros solicitam ao Governo Federal e ao Congresso Nacional, assim como ao Governo Estadual e à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, a resolução de questões importantes para a gestão municipal.

De acordo com o presidente da Associação Mineira de Municípios, Antônio Carlos Andrada, a situação quase falimentar dos municípios e a incapacidade de superação dos problemas cotidianos das suas respectivas comunidades criam um ambiente de tensão e indignação na população, aumentando perigosamente o descrédito do poder público e da democracia representativa. “Estamos numa grande encruzilhada: ou resgatamos a Federação como prática efetiva de distribuição equilibrada de tarefas, de competências e de recursos financeiros entre União, Estados e Municípios, ou assistimos passivos a hipercentralização de poderes e recursos no Planalto Central, subjugando todo o país às decisões encasteladas na burocracia federal e bem distantes dos problemas e das pessoas”, afirma.

21-05 Carta Municipios

Pacto Federativo 

Atualmente, a situação da gestão municipal esbarra em questões cruciais para o desenvolvimento dos municípios. Por exemplo, os desequilíbrios acumulados na construção da Federação brasileira ao longo destes anos, que concentrou mais de 60% das receitas da Nação nas mãos da União, destinando pouco mais de 15% para os mais de 5.500 Municípios do país.

Outra reivindicação é a compensação financeira pela União e pelos estados aos municípios em caso de desoneração tributária. Em questões como a desoneração do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre produtos industrializados – IPI feita pelo governo federal, os municípios não são compensados pelo prejuízo. Embora os impostos recolhidos pela União sejam compartilhados pelos entes, os mesmos não vem sendo consultados acerca dos impactos nas medidas desoneratórias praticadas, sendo os municípios os maiores prejudicados por estas medidas, uma vez que são informados da decisão e não recebem nenhuma compensação dos prejuízos causados pela mesma.

E a PL 1894/2011 vem, em especial, corrigir uma distorção histórica que os municípios vem sendo vítima pelo processo tradicional de repactuação das dívidas por parte do INSS, que inclui a incapacidade técnica e jurídica de verificar todos os débitos reais e, a partir daí, negociar suas bases em acordos de parcelamento. O projeto determina o Encontro de Contas. Em suma, os municípios mineiros, que em 2009 deviam R$ 1,7 bi ao INSS, deverão R$ 40,7 bi caso a mesma seja atualizada pela taxa SELIC, fato que inegavelmente deixará a dívida impagável. Entretanto, o valor fica em R$ 15,7 bi caso seja realizada a atualização nos termos propostos no PL 1.894/2011, via INPC.

Para finalizar, a falta de participação institucionalizada dos Municípios no Pacto Federativo é outra distorção que contribui para os crescentes desequilíbrios. O Sistema Federativo tem por base a autonomia política e financeira dos seus entes, e a participação deles nas decisões nacionais, especialmente na elaboração das políticas públicas e dos programas governamentais. No atual Sistema Federativo brasileiro o Município não tem voz nem espaço nos centros decisórios do país.

Leia a carta dos municípios:

Carta do 31º Congresso Mineiro de Municípios

A situação quase falimentar dos Municípios e a incapacidade de superação dos problemas cotidianos das suas respectivas comunidades criam um ambiente de tensão e indignação na população, aumentando perigosamente o descrédito do poder público e da democracia representativa.

Estamos numa grande encruzilhada: ou resgatamos a Federação como prática efetiva de distribuição equilibrada de tarefas, de competências e de recursos financeiros entre União, Estados e Municípios, ou assistimos passivos a hipercentralização de poderes e recursos no Planalto Central, subjugando todo o país às decisões encasteladas na burocracia federal e bem distantes dos problemas e das pessoas.

O federalismo se reveste de importância vital para um país de dimensões continentais como o Brasil, porque representa a descentralização das estruturas do Estado brasileiro, estimulando o desenvolvimento regional e municipal, democratizando as decisões. Estes princípios, que também estão presentes na doutrina municipalista, adquirem maior destaque diante dos desequilíbrios acumulados na construção da Federação brasileira ao longo destes anos, que concentrou mais de 60% das receitas da Nação nas mãos da União, destinando pouco mais de 15% para os mais de 5.500 Municípios do país.

A falta de participação institucionalizada dos Municípios no Pacto Federativo é outra distorção que contribui para os crescentes desequilíbrios. O Sistema Federativo tem por base a autonomia política e financeira dos seus entes, e a participação deles nas decisões nacionais, especialmente na elaboração das políticas públicas e dos programas governamentais. No atual Sistema Federativo brasileiro o Município não tem voz nem espaço nos centros decisórios do país.

Dessa forma, os representantes dos municípios mineiros democraticamente eleitos em conjunto com os servidores públicos municipais, reunidos nos dias 6, 7 e 8 de maio de 2014, em Belo Horizonte, no 31º Congresso Mineiro de Municípios, encontro realizado pela Associação Mineira de Municípios – AMM, se dirigem à população e às autoridades nacionais e estaduais por meio da presente Carta, reivindicando junto ao Governo Federal e ao Congresso Nacional, assim como ao Governo Estadual e à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais as seguintes questões:

1)      Aprovação da PEC 39/2013 que aumenta em 2% o repasse do IR e do IPI para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM);

2)      Aprovação da PEC 031/2011 que determina a compensação financeira pela União aos demais entes federados, e pelos Estados aos respectivos municípios nos casos de desoneração tributária ;

3)      Aprovação do PL 1894/2011 que dispõe sobre parcelamento de débitos previdenciários de responsabilidade dos Municípios apurados até 31 de dezembro de 2010 e determina o encontro de contas previdenciárias;

4)      Aprovação do PLP 123/2012 e do PLP 321/2013 que determina a aplicação pela União de montante igual ou superior a 10% de suas receitas correntes brutas, em ações e serviços públicos de saúde;

5)      Aprovação do PLS 386/2012 que altera a Lei Complementar n. 116/2003 e dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS;

6)      Aprovação daPEC 343/2013 que possibilita aos Prefeitos Municipais a propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade

Que todos os mineiros e todos os brasileiros possam se unir em defesa da dignidade da vida local, possibilitando uma melhor qualidade de vida para todos os cidadãos.

Somos 853. Somos Minas. E, juntos, somos muito mais.

Belo Horizonte, 8 de maio de 2014.

 

Antônio Carlos Doorgal de Andrada

Prefeito de Barbacena

Presidente da Associação Mineira de Municípios – AMM