Instrução Normativa altera remessa, prazos e envio de informação sobre procedimento licitatório

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O Diário Oficial de Contas dessa terça-feira (03/09/24) trouxe a instrução Normativa n. 01/2024, que altera a Instrução Normativa n° 02, de 6 de dezembro de 2023, que dispõe sobre remessa, prazos, condições de envio de informações e documentos relativos a procedimentos licitatórios do exercício financeiro de 2024 e seguintes pelo Módulo Edital e Licitação do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (Sicom).

A instrução altera o caput, o inciso IV e os parágrafos 1º e 2º do art. 3º, além de acrescentar o inciso VII ao art.13 da instrução Normativa n. 02. Uma das mudanças que a norma traz é que, para o exercício financeiro de 2024, será exigida a remessa de informação e documento relativo a edital de licitação, a edital de chamamento público e a processo de dispensa e inexigibilidade de licitação pelo Módulo Edital e Licitação do Sicom. Também os prazos de remessa que estiverem em curso na data de publicação da instrução normativa serão contados em dias úteis, com a exclusão do sábado, domingo, feriado nacional.

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