Cronograma para execução das emendas parlamentares 2024 no InvestSUS – 2º Ciclo

Notícias Gerais

Em atenção ao dispostos nos § 11 e 12 do art. 166 da Constituição Federal, nos art. 82 a 85 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024), a Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde do Ministério da Saúde (FNS/SE/MS) divulga o cronograma do 2º ciclo para execução das emendas parlamentares 2024 no InvestSUS:

Em caso de novas alterações em programações orçamentárias ou limites para movimentação e empenho de emendas impositivas ensejando a abertura do Sistema Integrado de Planejamento de Orçamento (SIOP) para fins de alterações de beneficiários e prioridades pelo parlamentar após decorrido os prazos deste cronograma, fica a cargo da Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde a prorrogação do prazo.
Em atenção ao princípio da anualidade orçamentária, a data limite para celebração dos instrumentos é dia 31/12/2024.
Fonte: Ministério da Saúde