Entenda as regras e as prioridades do Minha Casa, Minha Vida excepcional RS

Notícias Gerais

As regras e as prioridades do Minha Casa Minha Vida excepcional, com recursos do Fundo Arrendamento Residencial (FAR), para atender a famílias do Rio Grande do Sul, foram definidas pelo Ministério das Cidades (Mcid). Publicada no último dia 6 de agosto, a Portaria 800/2024 do Ministério define os critérios das famílias elegíveis e das unidades habitacionais ofertadas.

Segundo a área de Planejamento Territorial e Habitação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a vinculação das famílias aptas será pela Caixa Econômica Federal, que é agente financeiro da modalidade FAR do programa. Contudo, essas regras do programa são destinadas às famílias afetadas pela Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública (SE/ECP) do Rio Grande do Sul causado pelas enchentes de maio.

A Caixa será responsável por divulgar a lista de casas novas e usadas disponíveis e convocar as famílias, seguindo os critérios de acessibilidade e composição familiar. Imóveis térreos e com elevador, por exemplo, devem ser ofertados às famílias com pessoas idosas ou com deficiências, prioritariamente. Feita a convocação, o prazo para a família confirmar o imóvel desejado é de até três dias úteis, por meio do site a ser disponibilizado pela Caixa, que confirmará a reserva do imóvel.

Conforme explica a área técnica da CNM, a convocação das famílias será por ordem hierárquica até atingir 80% dos imóveis disponíveis no Município. Os demais aguardarão a captação de novos imóveis e as próximas séries de atendimento. Essa escolha das famílias elegíveis seguirá as regras previstas na Portaria 682/2024 do Mcid, conforme mostrado na matéria Portaria regulamenta procedimentos de programa habitacional para famílias atingidas por desastres no RS.

Sobre o fluxo operacional, a nova portaria autoriza a conexão direta entre os proponentes e os interessados, como o poder público municipal, para flexibilizar o processo e assegurar a escolha do imóvel que melhor atenda às suas necessidades. Além disso, é permitido ofertar imóveis em outros Municípios, desde que o número de famílias elegíveis seja inferior ao número de imóveis disponíveis nas localidades ofertantes; e o Município tenha mais famílias elegíveis que imóveis disponíveis.

As unidades habitacionais ofertadas podem ser novas ou usadas, conforme previsto na Portaria 520/2024 do Mcid. Essas unidades habitacionais devem ser cadastradas pelo ofertante, no site da Caixa, com a caracterização e a comprovação de domínio sobre o bem, conforme orientação da mesma portaria.

Foto: Agência Senado

Da Agência CNM de Notícias, com informações do Mcid