Atenção, gestores: está suspensa autorização de início de obras automática durante o período de defeso eleitoral

Notícias Gerais

Comunicado n° 20/2024 publica orientação aos convenentes, concedentes e à mandatária da União acerca de vedações eleitorais e fluxo de execução de instrumentos de transferências voluntárias

A Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, órgão central do Sistema de Gestão de Parcerias da União – SIGPAR e órgão responsável pela gestão da Plataforma Tecnológica Transferegov.br, comunica que, a partir do dia 6 de julho de 2024, e durante todo período do defeso eleitoral, a funcionalidade de emissão da Autorização de Início de Obras (AIO) de forma automatizada ficará desabilitada.

Os órgãos concedentes e a mandatária da União poderão emitir a AIO de forma manual, em caráter excepcional, desde que devidamente justificada, no Módulo das Transferências Discricionárias e Legais, do Transferegov.br.

Registra-se que após o final do período do defeso eleitoral a funcionalidade de emissão automática do AIO será reabilitada no Transferegov.br.

Leia também o Comunicado nº 41/2022 (aqui) – Atualização das orientações para gestão de transferências voluntárias durante o período de defeso eleitoral, divulgadas pelo comunicado nº 23/2022. Parecer nº 00015/2022/CONSUNIAO/CGU/AGU, aprovado pelo Advogado Geral da União.

Mais informações com o assessor técnico de Convênios da AMM, Rubens Costa, pelo WhatsApp (31) 2125-2400.

Foto: arquivo TCE-MG