Gestores devem ficar atentos ao término dos prazos para benefícios das Leis Complementares nº 171 e nº 172

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Cumprimento do cronograma previsto é essencial para a gestão eficiente dos recursos

A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) reforça que os municípios, consórcios públicos de saúde e entidades prestadoras de serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) têm até o dia 28 de junho para finalizarem a primeira versão de seus Planos de Transposição e Transferência, em atendimento à legislação que possibilita a utilização ou destinação dos recursos levantados para novas ações e serviços públicos de saúde. Esses planos devem atender aos indicadores estabelecidos na Resolução SES nº 9.374, de 7 de março de 2024.

Os Planos de Transposição e Transferência são documentos que contêm o levantamento de saldos financeiros de instrumentos firmados com a SES-MG, em conformidade com o Decreto nº 48.671 e as Leis Complementares nº 171/2023 e nº 172/2023, que orientam a operacionalização desses procedimentos e os planejamentos de uso dos recursos pelos beneficiários.

A SES-MG desenvolveu uma ferramenta para a elaboração desses planos, que configura os documentos de forma automática. Os beneficiários, como municípios, consórcios públicos de saúde e entidades prestadoras de serviços, devem preencher dois formulários: o primeiro para o levantamento dos saldos passíveis de transposição ou transferência, e o segundo para informar o destino desses saldos. Os beneficiários recebem um link para os formulários e uma senha para acessá-los.

É essencial que os prazos sejam cumpridos. Caso contrário, os beneficiários não poderão fazer a transposição ou transferência dos recursos, conforme previsto na legislação referente. Nessa situação, a execução dos recursos deverá seguir a pactuação do instrumento original de repasse.

A inserção se refere à primeira versão dos planos. Ajustes e replanejamentos poderão ser feitos posteriormente na realocação dos recursos inicialmente informada.

Para mais detalhes e orientações sobre os procedimentos necessários, os interessados podem consultar a íntegra da Resolução SES-MG nº 9374/2024, disponível AQUI.

Fonte: Jornalismo SES-MG

Assessora técnica de Saúde da AMM, Juliana Marinho, WhatsApp (31) 2125-2400.