Os gestores da área da cultura têm até o dia 16 de janeiro para o envio da documentação do exercício de 2025 do ICMS Patrimônio Cultural. O ICMS Patrimônio Cultural é um programa de incentivo à preservação do patrimônio cultural do Estado. Ele funciona por meio de repasse dos recursos aos municípios que preservam seu patrimônio e suas referências culturais, por meio de políticas públicas relevantes.
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A redistribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios no Estado de Minas Gerais é reconhecida nacionalmente como uma das políticas pioneiras e eficazes de municipalização da proteção do patrimônio cultural.
A Lei Estadual 18.030/2009 estabelece que, para o repasse dos recursos advindos do Critério do Patrimônio Cultural, os municípios devem comprovar que possuem ações de gestão para a preservação dos bens culturais locais.
O IEPHA/MG é a instituição responsável por estabelecer, acompanhar e avaliar as diretrizes relativas ao referido Critério para a efetivação do repasse de recursos aos municípios. As Deliberações Normativas, aprovadas pelo Conselho Estadual do Patrimônio Cultural (CONEP), definem as regras para o envio da documentação comprobatória das ações de preservação.
A gestão e a definição das políticas de proteção do patrimônio cultural são ações municipais inerentes dos gestores públicos. O resultado desta política mostra que mais de 80% dos municípios mineiros contam, hoje, com um Conselho Municipal de Patrimônio Cultural atuante e, portanto, efetivam a gestão de seus bens culturais.
Mais informações com a assessor técnico de Cultura e Turismo da AMM, Ramon Diniz, pelo WhatsApp (31) 2125-2400.
Via Portal AMM