Atenção, gestores da Educação: a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) estendeu até 15 de janeiro o prazo para os municípios mineiros aderirem ao Programa Estadual de Transporte Escolar (PTE), coordenado pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG), e preencherem o formulário com as informações de estudantes que residem nas áreas rurais. O envio das informações atualizadas garante o repasse de recursos da SEE/MG para as prefeituras fazerem o transporte de estudantes das áreas rurais às escolas durante o ano letivo de 2024.
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A ação tem por objetivo aprimorar os serviços de transporte escolar, com planejamento financeiro adequado para atender a realidade de cada município, em 2024. A pasta orienta que a gestão municipal deve ficar atenta e ter em mãos a informação correta da rota/quilometragem percorrida para não haver divergência. Além disso, é preciso fazer o alinhamento entre matrículas das escolas e setor de transporte para cadastrar as informações corretas ao formulário.
A iniciativa é primordial para nortear a tomada de decisões da pasta, para que todos os municípios recebam os recursos para fazer a gestão deste serviço. O objetivo do formulário é captar as informações da realidade dos municípios, e por isso, é importante que façam o preenchimento correto das informações.
O envio do recurso levará em consideração o número de matrículas e cálculos de quilometragem, por rota informada. Portanto, é primordial que não haja dados incorretos ou incompletos nos formulários que serão preenchidos.
Orientações sobre rotas
No formulário de rotas, há observações importantes para o envio das informações corretas. Rota, por exemplo, considerará o local de partida da rota; identificação da rota, nome ou número da rota; qual o local final da rota; qual a modalidade da rota. Nesta última, deve ser esclarecido que a rota será considerada regular quando o transporte do estudante for ida e volta. Já uma rota especial é aquela que atende ao sexto horário. Em seguida, o responsável deve marcar uma das opções da modalidade: Regular; Especial – sexto horário; Especial – EMTI e/ou EFTI e Especial – Contraturno.
Sobre o PTE
O Programa Estadual do Transporte Escolar foi criado em 1996, por meio da Lei N° 21.777/1996 e regulamentado pelo Decreto nº 46.946/2016. Iniciou em 2016 utilizando apenas o critério per capita/aluno para definição de valor a ser transferido aos municípios mineiros. A partir de 2022, o critério foi modificado, passando a considerar a quilometragem percorrida, por dia, por cada município.
O transporte escolar gratuito é garantido aos alunos da rede pública estadual do ensino regular que residem nas áreas rurais, conforme legislação vigente. Para o atendimento desses estudantes, o Estado repassa, mensalmente, por meio do programa, os recursos financeiros para as prefeituras que administram e gerenciam o serviço.
Neste ano, mais de R$ 800 milhões foram aplicados no programa. Este total investido representou aumento de 60% na comparação com o montante de 2022, que somaram cerca de R$ 500 milhões, incluindo o recurso adicional destinado aos municípios para o atendimento dos alunos do 1º ano do ensino médio, que passaram a ter o sexto horário, devido à implementação do EMTI.
Mais informações pelo e-mail: sa.transporte.escolar@educacao.mg.gov.br e o número (31) 3915-3105.
***Link formulário de cadastro: https://forms.gle/n7oXYgoGo9DgZz2P6
***Link formulário de rotas: https://forms.gle/aVuvaYATN7hCAWrt5
Confira a situação do seu município aqui.
Mais informações na assessoria técnica de Educação da AMM pelo WhatsApp (31) 2125-2400.
Via Portal AMM