AMM publica nota explicativa sobre o pagamento complementar do Piso da Enfermagem

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Conforme publicado, no Diário Oficial da União, a Emenda Constitucional Nº 127, de 22 de dezembro de 2022 (leia na íntegra aqui), altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer que compete à União prestar assistência financeira complementar aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e às entidades filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira. Além disso, a EC altera a Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para estabelecer o superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira.

A Associação Mineira de Municípios (AMM) comunica que ainda não é possível uma definição clara de como será conduzido o pagamento, recebimento e demais orientações sobre o valor complementar do Piso da Enfermagem aos municípios. Portanto, é importante que os gestores tenham cautela nesse momento.

De acordo com a Portaria 1.135, de 16 de agosto de 2023, está revogada a Portaria 597/2023, e estabelecidos novos critérios e procedimentos para o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras.

A portaria dispõe, também, sobre o repasse referente ao exercício de 2023. Os recursos serão transferidos na modalidade fundo a fundo, em conta específica, aberta pela União, e que deverá ser regularizada pelo município.

Os valores definidos na Portaria são referentes à complementação do piso do período de maio a agosto.

Na competência de dezembro de 2023, haverá o repasse de duas parcelas.

O pagamento do piso salarial é proporcional à carga horária de oito horas diárias e 44 semanais, de trabalho, sendo proporcional para a jornada inferior. Em caso de profissionais com dois vínculos, a carga horária definida para recebimento do piso é limitada a 88 horas.

Do dia 1º a 10 de setembro de 2023, os municípios poderão atualizar as informações no InvestSUS, caso apresentem alguma inconsistência. O campo OUTROS foi desmembrado em vantagens fixas e variáveis.

A partir de 1º de setembro de 2023, os municípios poderão visualizar a memória de cálculo referente aos seus profissionais no InvestSUS.

Os municípios terão prazo de 30 dias, após o recebimento dos recursos, para fazerem os repasses aos profissionais e entidades. Conforme informação do Ministério da Saúde, o repasse seria no dia 21 de agosto de 2023.

Não se pode desconsiderar também a EC 128/2022, conquista municipalista que proíbe a criação ou transferência de encargo financeiro da União e estados aos municípios “sem a previsão de fonte orçamentária e financeira necessária à realização da despesa ou sem a previsão da correspondente transferência de recursos financeiros necessários ao seu custeio”.

A orientação é para a não criação de lei municipal para a instituição do piso e, no mesmo sentido, não cabe autorização da Câmara Municipal para o pagamento do valor complementar para cumprimento do valor do piso, visto ser constitucional. Porém, é recomendável adequação na legislação municipal, deixando claro que esse valor é complementar para pagamento do valor do piso e sua condicionante é o recebimento do valor pelo Governo Federal.

***Confira a nota conjunta CONASS-CONASEMS sobre o piso de enfermeiros AQUI.

***Saiba mais na cartilha do Piso da Enfermagem aqui.

Em caso de dúvida, entre em contato com Juliana Marinho, pelo (31) 2125-2400 ou e-mail: juliana.marinho@amm-mg.org.br.

 

Via Portal AMM