A partir de agora, a rede pública de saúde incluirá no protocolo o ecocardiograma fetal, exame que permite avaliar, detalhadamente, o funcionamento do coração do bebê ainda no útero e, assim, diagnosticar cardiopatias congênitas, arritmias ou distúrbios funcionais.
A Lei nº 14.598, que dispõe sobre exames em gestantes, foi publicada no Diário Oficial da União do dia 14 de junho e visa garantir a segurança e o correto acompanhamento durante a gravidez.
As medidas garantem uma assistência pré-natal mais completa e eficaz, contribuindo para a saúde e o bem-estar das gestantes, bem como para a prevenção e o tratamento de possíveis complicações que possam surgir ao longo da gravidez.
Mais informações com a assessora técnica de Saúde da AMM, Juliana Marinho, pelo WhatsApp (31) 2125-2400.
Fonte: Gov.br