Publicada Medida Provisória que prorroga prazo da Lei de Licitações para dezembro de 2023

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Os gestores públicos terão até dezembro de 2023 para implementar a Nova Lei de Licitações. A data anterior, anunciada durante participação na XXIV Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, era 1º de abril de 2023. A conquista foi efetivada por meio de uma MP publicada na última sexta-feira.

A prorrogação do prazo foi um pleito da Confederação Nacional de Municípios (CNM). Apesar da mudança, entende-se que o prazo, além do apoio técnico do governo, será fundamental para permitir que os gestores possam se adequar à lei.

Pesquisa feita pela CNM mostrou que 60% dos municípios ainda não implementaram a Nova Lei de Licitações, sendo que a maioria que a utilizou foi apenas para contratações por dispensa. Mais de dois terços dos municípios entende necessária a prorrogação, pois há problemas de recursos humanos (falta de pessoas capacitadas para operar com a nova lei, especialmente como agentes de contratação), infraestrutura (sistemas não integrados com o Portal Nacional de Contratações Públicas ou com recursos necessários de acordo com a nova lei) e ainda problemas jurídicos (falta de regulamentações editadas).

Importante lembrar que, durante a Marcha, a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, reconheceu que o prazo foi insuficiente para a adaptação e que gerava insegurança jurídica aos municípios para uso exclusivo da nova lei. A Confederação vai apoiar na capacitação dos servidores municipais para utilização da nova lei de licitações.

Confira a Medida Provisória na íntegra aqui.

Fonte: Agência CNM de Notícias
Foto: Pixabay

Mais informações com o assessor técnico Jurídico da AMM, Thiago Ferreira, pelo WhatsApp (31) 2125-2400.

 

Via Portal AMM