Conquista municipalista: Senado promulga Emenda Constitucional 119/2022 e inaugura Casa do Municipalismo

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Nesta quarta (27/04), penúltimo dia da Marcha dos Prefeitos a Brasília, foram anunciadas importantes conquistas para o movimento municipalista: a promulgação da Emenda Constitucional (EC) 119/2022, em sessão solene no Plenário do Senado, e a inauguração da Casa do Municipalismo, que será um importante espaço de apoio aos prefeitos dentro do Congresso Nacional. O presidente da Associação Mineira de Municípios (AMM) e 1º vice-presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Julvan Lacerda, representou o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, nos dois anúncios.

Com a promulgação da Emenda, os gestores que ficaram impedidos de aplicarem o mínimo constitucional de 25% na Educação em razão da pandemia deixarão de ser punidos por essa situação atípica. Demanda dos prefeitos e resultado de intensa atuação da entidade no Congresso desde o início da tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/2021, a conquista municipalista traz mais segurança aos gestores locais.

Julvan Lacerda celebrou a promulgação da EC 119/2022 em nome da CNM e dos prefeitos brasileiros. “Essa emenda vem para solucionar o problema de anos que a gente enfrenta na administração pública municipal. Especialmente na pandemia, quando os municípios não conseguiram aplicar os 25%. Os recursos ficariam retidos e os prefeitos correriam o risco de responderem por improbidade administrativa por não terem cumprido o que a legislação determina. A promulgação faz justiça, porque não vai punir os gestores e dilata o prazo para os próximos dois anos para aplicar a diferença do que não foi possível na pandemia. Uma vitória municipalista articulada tão bem pelo presidente Paulo Ziulkoski”, comemorou.

Segurança

Relatora da PEC 13/2021 no Senado, Soraya Thronicke fez questão de lembrar que o pleito dos gestores é justo diante de uma situação totalmente atípica e foi mais uma parlamentar a ressaltar o trabalho da CNM. “Os prefeitos jamais pleitearam a concessão de anistia. Historicamente, a maioria dos prefeitos cumprem a determinação constitucional da aplicação mínima em educação, sendo muito acima do estabelecido. O que os gestores públicos, muito bem representados pela CNM, buscaram com a solicitação da PEC, de caráter transitório, foi apenas assegurar a liberdade e a segurança que os gestores municipais precisam, de modo a reunir mais condições para o planejamento educacional necessário sem renunciar ao cumprimento do mínimo constitucional. Promulgar essa emenda constitucional justamente durante a XXIII Marcha, organizada pela CNM, representa o nosso compromisso com a causa e o respeito ao Pacto Federativo”, defendeu.

Recursos garantidos

Já os relatores da matéria na Comissão Especial e Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, deputados Thiago Dimas (Podemos – TO) e Silvio Costa Filho (Republicanos – PE), relembraram a urgência para aprovar a PEC e lembraram que, além de isentar os gestores de punições injustas, a EC 119/2022 também vai assegurar os recursos que deixaram de ser aplicados na pandemia para serem investidos nos próximos dois anos.

“A Emenda faz justiça e prevê a recomposição dos recursos não gastos em 2020 e 2021. A CNM foi uma entidade envolvida profundamente para a gente avançar nessa questão”, lembrou Tiago Dimas. “A EC 119/2022 tem um caráter pedagógico para o Brasil”, acrescentou Silvio Costa Filho.

 

Via Agência de Notícias CNM