Conquista municipalista: Câmara aprova proposta sobre gasto mínimo em educação durante a pandemia

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (11/04), em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição que libera estados e municípios, em 2020 e em 2021, de cumprirem o mínimo previsto na Constituição de investimentos em educação (PEC 13/21). A matéria será enviada à promulgação. O pleito conquistado – resultado de intensa atuação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), da Associação Mineira de Municípios (AMM) e entidades municipalistas no Congresso – garantirá a aplicação dos recursos até 2023, além de dar segurança para as gestões locais. Como já foi aprovada pelo Senado, a matéria segue para a promulgação.

Segundo o texto, que veio do Senado, em decorrência do estado de calamidade pública provocado pela pandemia de Covid-19, os estados, os municípios e os agentes públicos desses entes federados não poderão ser responsabilizados administrativa, civil ou criminalmente pelo descumprimento, exclusivamente nesses dois anos, do mínimo de 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.

A PEC estabelece que o ente federado que não cumprir o mínimo constitucional nesses dois anos deverá aplicar nessa finalidade, até o exercício financeiro de 2023, o valor necessário para completar os 25%.

O texto impede a aplicação de penalidades, sanções ou restrições aos entes para fins cadastrais, de aprovação ou de celebração de convênios. Os municípios poderão ainda receber recursos do orçamento da União por meio de transferências voluntárias.

A proposta veda, ainda, a possibilidade de intervenção estatal por não aplicação do mínimo exigido da receita municipal em educação, situação permitida pela Constituição.

Ao defender a medida após ouvir reivindicações de gestores municipais, a CNM ponderou que, dentro da normalidade, os gestores investiram acima do mínimo constitucional exigido em educação e saúde, como evidenciam pesquisas da entidade. No entanto, em situação atípica na pandemia, quando ocorreu interrupção das aulas presenciais, houve impacto no orçamento, por exemplo, com corte de gastos com o transporte escolar.

O movimento municipalista entende que a PEC tem caráter transitório e excepcional para assegurar que os gestores públicos possam reunir mais condições de planejar os investimentos educacionais necessários, sem renunciar ao cumprimento do mínimo constitucional destinado à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.

Mais informações com o assessor técnico Jurídico da AMM, Thiago Ferreira, pelo telefone (31) 2125-2420.

 

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