Governo publica portaria sobre parcelamento de débitos previdenciários

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O Ministério do Trabalho e Previdência editou a portaria 360, de 22 de fevereiro de 2022, que altera a portaria 402, de 10 de julho de 2008, acerca dos parcelamentos dos débitos dos municípios com os seus regimes próprios de previdência social, autorizados pela Emenda Constitucional nº 113/2021.

Conforme o artigo 5º-B, “os municípios poderão firmar, até 30 de junho de 2022, mediante lei municipal autorizativa específica, termo de acordo de parcelamento, em até 240 prestações mensais, iguais e sucessivas, de contribuições previdenciárias e outros débitos por eles devidos aos respectivos RPPS com vencimento até 31 de outubro de 2021”.

Confira a portaria 360.

Já a portaria 1.308, de 15 de fevereiro de 2022, editada pela Receita Federal dispõe sobre o parcelamento de que trata o artigo 116 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para os débitos inscritos em dívida ativa da União e administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Conforme o artigo 2º, “Poderão ser pagos, em até 240 parcelas, os débitos com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), de responsabilidade dos municípios e de suas respectivas autarquias e fundações públicas, relativos às contribuições sociais de que tratam as alíneas “a” e “c”, do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, inclusive os decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias e os de contribuições incidentes sobre o décimo terceiro salário, vencidos até 31 de outubro de 2021, inscritos em Dívida Ativa da União até a data de adesão ao presente parcelamento, na forma e condições estabelecidas pela portaria”.

Confira a portaria 1.308.

Mais informações com a assessora do departamento Contábil da AMM, Analice Horta, pelo telefone (31) 2125-2417, e e-mail: analice@amm-mg.org.br.

 

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