Portaria autoriza recursos do incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

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O Ministério da Saúde publicou a portaria Nº 1.392, de 25 de junho de 2021, que habilita o Estado e municípios a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Os recursos referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021, e serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

As propostas serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico (AQUI) do Fundo Nacional de Saúde, que adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do respectivo ente federativo beneficiado.

Confira a portaria na íntegra e a lista de municípios contemplados AQUI.

Piso da Atenção Básica (PAB) 

O Piso da Atenção Básica (PAB) é um valor per capita, que, somado às transferências estaduais e aos recursos próprios dos municípios deverá financiar a atenção básica à saúde, mediante a garantia de um mínimo de ações e procedimentos contidos na Portaria GM/MS nº 1882, de 18/12/1997.

O PAB é composto de uma parte fixa destinada à assistência básica e de uma parte variável relativa aos incentivos para o desenvolvimento de ações estratégicas da própria atenção básica.

A parte variável do PAB implantada em 1998 destina-se a incentivos às Ações Básicas de Vigilância Sanitária, aos Programas de Agentes Comunitários de Saúde, de Saúde da Família e de Combate às Carências Nutricionais.

 

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