Senado prorroga prazo para uso de fundos de saúde e da assistência social até o fim de 2021; texto vai à Câmara

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Os senadores aprovaram com emendas, nesta terça-feira, 16 de março, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 10/2021, que prorroga, até o fim de 2021, o prazo para que Municípios, Estados e o Distrito Federal utilizem a transferência e transposição dos saldos de fundos de saúde provenientes de repasses do Ministério da Saúde. A medida – uma conquista municipalista – já havia sido concedida no ano passado por meio da Lei Complementar 172/2020, com prazo até dezembro, quando encerrou o estado de calamidade pública diante da pandemia da Covid-19, segundo decreto federal. O texto de prorrogação, que agora vai para análise da Câmara dos Deputados, foi articulado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) em colaboração com o autor da proposta, senador Luis Carlos Heinze (PP/RS).

Além de liberar mais recursos para saúde neste momento em que a saúde é ainda mais demandada diante do aumento de casos de Covid-19, um dos pontos fundamentais, na avaliação da CNM, é a agilidade que esse tipo de medida permite. Como os recursos já estão em posse dos Entes, nos fundos, a aplicação é mais rápida. Ao defender o projeto, o relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), afirmou que o saldo, apenas nos fundos de saúde dos Estados, era de R$ 24 bilhões no fim de 2020.

Na votação no Senado, os parlamentares aprovaram emendas. Uma delas também prorroga, até o fim de 2021, a autorização para que os Municípios, os Estados e o DF usem os saldos dos fundos de assistência social referentes a repasses do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).

Outra emenda aprovada impede a União de penalizar os demais Entes, até 31 de dezembro de 2021, em relação a limitações de despesas previstas no § 1º do artigo 4º da Lei Complementar 156/2016 e de cobrar a restituição prevista no § 2º do mesmo artigo. Os itens tratam de regras relacionadas ao refinanciamento de dívidas. Também foi acatada emenda que altera a LC 156/2016 para conceder redução de taxa de juros para 4% ao ano sobre o saldo devedor referente a refinanciamentos com a União no âmbito da Lei 8727/1993. A medida ainda troca o indexador, de IGP-DI para IPCA. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp156.htm

Além disso, os senadores deram aval para retirar todo o artigo 27 da Lei Complementar 178/2021. O item estabelece limites, no exercício de 2021, para a contratação de operações de crédito para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Outras emendas estendem até o fim do ano a possibilidade da União celebrar com os Estados contrato de financiamento do Regime de Recuperação Fiscal e dão autonomia para que, com o aval do Ministério da Economia, possam ser afastadas vedações previstas no artigo 8º da Lei Complementar 159/2017, que trata do Regime de Recuperação Fiscal.

 

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