Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional abrem caminho para municípios adotarem nova tabela de fontes

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Duas portarias da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Economia abrem o caminho para a adoção da nova tabela de fontes nos Entes federados. Aprovadas durante reunião extraordinária da Câmara Técnica de Normas Contábeis e de Demonstrativos Fiscais da Federação (CTCONF), as novas orientações foram publicadas no dia 23 de fevereiro.

Portaria Conjunta 20/2021 estabelece a padronização das fontes ou destinações de recursos a ser observada no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Já a Portaria Conjunta 21/2021 aprova o adendo à Parte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários da 8ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).

Segundo o disposto na Portaria 20, a STN definirá o formato de envio dessas informações ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) – ou a um novo sistema que vier substituí-lo – para fins de consolidação das contas públicas. A nova medida permite detalhamentos adicionais aos códigos padronizados, não sendo necessário o envio desses detalhamentos à STN.

Cronograma de implantação

De forma facultativa, será admitido que na execução orçamentária referente ao exercício de 2022 ainda se faça uso do mecanismo de “De-para” para o envio das informações à Secretaria do Tesouro. Nos exercícios de 2020 e 2021, os Entes terão de observar o disposto na Portaria 394/2020, sendo permitida a utilização do mecanismo de “De-para” para envio das informações ao Siconfi.

A partir de 2023, União, os estados, o Distrito Federal e os municípios serão obrigados a seguir a nova tabela de fontes de forma obrigatória, incluindo a elaboração, em 2022, do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLDO  e PLOA).

Estratégia municipalista 

A equipe técnica da CNM tem se reunido com associações e federações municipalistas e de tribunais de contas para traçar uma estratégia para a viabilidade da adoção da nova tabela de fontes nos municípios nos prazos estabelecidos. Para tanto, serão feitas pesquisas e audiências para preparar os contadores e contabilistas municipais para que as novas medidas sejam efetivadas e não comprometam a prestação de contas por parte dos gestores municipais.

 

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