Atenção: Prestação de Contas Anual do Chefe do Poder Executivo Municipal deve ser enviada até o dia 31 de março

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Os municípios têm até 31 de março para transmitir as remessas dos módulos e documentos que comporão a Prestação de Contas Anual do Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos da Instrução Normativa nº 4/2017.

Conforme a Instrução Normativa, cabe ao Chefe do Poder Executivo Municipal apresentar as contas anuais ao Tribuna l, no prazo de 90 dias contados do encerramento do exercício financeiro, nos termos do §1º do art. 42 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de 2008.

As contas anuais do Chefe do Poder Executivo Municipal serão analisadas com base nas informações enviadas por meio do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (Sicom) e nos documentos especificados nos Anexos I a VIII da IN, bem como nos resultados de outros processos sujeitos à apreciação do Tribunal que puderem repercutir na apreciação.

As contas anuais do Chefe do Poder Executivo Municipal serão consideradas não prestadas se, até 31 de março do exercício seguinte ao ano de referência, não forem enviados os documentos e as informações, de sua responsabilidade, mencionados nos §§ 1º e 2º do art. 2º da Instrução Normativa.

Confira a Instrução Normativa nº 4/2017 na íntegra AQUI.

 

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