Foi prorrogado o prazo para o registro de visitas do Programa Criança Feliz. Agora, os Municípios têm até o dia 28 deste mês para inserir as informações de visitas domiciliares e atendimentos remotos de dezembro do ano passado no sistema do Programa Feliz/Primeira Infância do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
A Portaria 1/2021 determina que as visitas registradas precisam cumprir outros critérios definidos na Portaria 2.496/2018 para efeito de repasse. Serão válidos os registros de beneficiários e equipes que foram efetuados nos meses de dezembro de 2020 e janeiro de 2021.
A prorrogação do prazo contribui para os municípios não perderem recursos voltados à execução do programa. Vale ressaltar que instabilidades nos sistemas do CADSuas e Sistema de Autorização e Autenticação (SAA) comprometeram o processo de vinculação dos novos gestores e de profissionais que atuam no Programa Criança Feliz.
Acesse o manual de instruções do sistema e confira as orientações aos profissionais em relação ao preenchimento da plataforma do Programa Criança Feliz.
PORTAL AMM