AMM divulga orientações aos novos gestores sobre condutas e procedimentos na área jurídica

Notícias Gerais

Para haver eficiência na gestão administrativa de um município, o gestor público deve primar pela legalidade, ética e boas práticas. Uma gestão pautada na licitude de atos e programas auxilia o administrador na prevenção de possíveis riscos que possam ameaçar o correto andamento de projetos de políticas públicas, além de proporcionar mais segurança às ações. Isso significa melhor utilização dos recursos públicos, além de proporcionar o acompanhamento estrutural e metodológico das ações, de forma a permitir um início e um término de mandato com tranquilidade e eficiência.

Orientações

O gestor deverá escolher um procurador do município que tenha conhecimento e experiência de atuação no direito público e ser capaz de:

  • Apoiar o bom planejamento do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA).
  • Dar suporte à legalidade das ações em políticas públicas.
  • Apontar os parâmetros de legalidade na gestão dos recursos ordinários e vinculados.
  • Conhecer e diagnosticar a legalidade dos mecanismos que atendam ao sistema de controle interno.
  • Conhecer, e, se for o caso, revisar o Estatuto dos servidores e de planos de cargos e carreiras do município.
  • Conhecer, diagnosticar e realizar exames periódicos sobre a legalidade de atos administrativos.
  • Conhecer, revisar e propor melhores práticas para a legislação tributária municipal.
  • Defender os interesses do município em pareceres prévios e inspeções dos tribunais de contas.
  • Conhecer e diagnosticar as proibições do artigo 8º da Lei Complementar nº 173/2020, que afetam, inclusive, o primeiro ano do mandato da gestão do quadriênio seguinte. (Recomenda-se a leitura integral das normas da Lei Complementar 173/2020).

O departamento Jurídico da AMM tem como mais importante função antecipar possíveis problemas e diagnosticar corretamente eventuais ilegalidades e incorreções, dando apoio e respaldo não apenas aos atos do Prefeito como de todos aqueles que estão de alguma forma a serviço da municipalidade.

 

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